Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 
Notícias

JARAGUÁ DO SUL - SC, 21 DE SETEMBRO DE 2023. 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110434)09-23 

JUSTIÇA DETERMINA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS SALÁRIOS DA CAIXA.

Ação movida pela CONTEC segue tramitando na Justiça Trabalhista.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que a Caixa Econômica Federal, incorpore as Gratificações de Funções exercidas, por mais de 10 (Dez) anos, aos Salários dos Trabalhadores admitidos até 09 de Novembro de 2017. Nesta data, o Banco revogou o Normativo RH 151, que determinava uma série de condições para a incorporação de função.  

Para o Presidente da CONTEC, Dr. Lourenço F. Do Prado, esta é uma decisão importante para os Empregados do Banco.   

Nós reivindicamos esse direito na justiça trabalhista há muitos anos, e aguardamos alguns procedimentos jurídicos para o andamento da ação.  Agora, com mais essa decisão regional, esperamos que, finalmente, as Gratificações sejam incorporadas aos vencimentos dos Bancários da CAIXA. Nós da CONTEC, seguimos lutando pela garantia definitiva desse benefício ", completou.  

Para o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes, essa é a decisão corrente em prol dos Bancários da Caixa em manter a incorporação da Gratificação de Função exercidas até ou mais de 10 (Dez) anos, por isso da importância das Entidades Sindicais em defender os interesses individuais e coletivos dos Bancários e Bancárias, defender e fazer valer seus direitos. 

Esta decisão entende que a incorporação é um direito adquirido pelos Empregados e que não existe motivo justo e relevante para a revogação do Normativo com a intenção de limitar os direitos e garantias dos Trabalhadores. Em um trecho da decisão, o Magistrado diz “Melhor explicando: cada Trabalhador substituído que tenha sido contratado até 09/11/2017, no momento em que completar 10 (Dez) anos de exercício de Função Gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”  

A CAIXA ainda pode recorrer da decisão, que foi proferida em primeira instância. Processo 0000 158 – 32 2020.5.10.0008 - Suspende efeitos da Revogação do RH 151 e mantém benefício quando houver dispensa da Função sem justo motivo a Bancários com 10 (Dez) anos ou mais no cargo. 

  

FONTE: CONTEC com edição SEEB JGS E REGIÃO SC. 

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

9985 Visualizações

Galeria de fotos

Mais Lidas »