JARAGUÁ DO SUL - SC, 19 DE JANEIRO DE 2017
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (748)01-17
Mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos. Esse direito foi garantido às bancárias em 2009, com a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Agora, os pais bancários também ganharam o direito com o aumento do tempo da licença-paternidade de cinco para 20 dias.
A conquista da Campanha Nacional Unificada 2016 está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. E está atrelada à renovação pelo governo federal do programa Empresa Cidadã – responsável pela renúncia fiscal dos dias a mais nessas licenças.
Apesar de estar ainda longe do ideal para que as relações compartilhadas entre homens e mulheres sejam uma realidade nas famílias brasileiras, a conquista é muito importante.
O movimento sindical, no entanto, vem recebendo denúncias de bancários, de que esse direito não estaria sendo respeitado por algumas instituições financeiras sob a alegação de que o governo federal não teria estabelecido o benefício fiscal.
Mas o item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do País para 2017 prevê o programa Empresa Cidadã com a “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga à empregados”, durante os dias de prorrogação dessas licenças.
Os bancos precisam respeitar esse direito tão importante para os Pais e para as Mães. O programa está previsto no orçamento e não há qualquer razão para descumprimento do que está acordado na CCT. Os bancários devem denunciar se houver desrespeito.
Os bancos e outras instituições financeiras já fizeram a adesão ao programa Empresa Cidadã, eles terão de conceder o direito a quem o solicitar a partir deste ano.
Solicitação: Para solicitar a licença-paternidade de 20 dias, o bancário terá de fazer requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Programa de orientação: De acordo com pesquisa realizada, existe um curso online oferecido pelo site AVASUS (Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS), chamado Promoção do Envolvimento dos Homens na Paternidade e no Cuidado que é reconhecido pelo Ministério da Saúde. Com carga horária de 60h, o módulo tem como objetivo discutir questões relacionadas ao Exercício da Paternidade e do Cuidado como Gênero, Sexualidade, Diversidade Sexual, Masculinidades e Violência, com foco na área da Saúde. A ideia é que você possa entrar em contato com alguns conceitos e debates que contribuam para sua prática nos serviços de saúde e que ajudem você a olhar para seu cotidiano com atenção especial para envolver homens nas práticas de saúde e de cuidado.
Para fazer a inscrição acesse o link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=77). Certificação após 30 dias do término do curso. Outras opções também estão sendo avaliadas pela Entidade Sindical.
MINISTÉRIO DA SAÚDE E AVASUS LANÇAM CURSO VOLTADO Á PETERNIDADE.
No Mês de Valorização da Paternidade, o AVASUS (Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS), em parceria com a Coordenação Nacional de Saúde do Homem do Ministério da Saúde (MS) lança o curso “Pai Presente - cuidado e compromisso”, que busca incentivar a paternidade ativa e consciente e promover impactos positivos para o desenvolvimento das crianças e para a igualdade de gênero.
O curso é totalmente gratuito, à distância, e fica disponível em período integral, sem previsão de encerramento, o que facilita a adesão por parte dos pais interessados. A capacitação é uma oportunidade para que os pais se envolvam mais no processo de cuidado que envolve a paternidade.
As aulas foram pensadas para atender à crescente demanda de pais ou futuros pais sobre como se envolver em todo o processo de planejamento reprodutivo, pré-natal, parto e pós-parto da parceira e nos cuidados de desenvolvimento da criança. O pai também pode procurar o curso para obter informação sobre seus direitos e importância do vínculo entre pai, mãe e filho, por exemplo.
Os módulos do curso são: Unidade 01: Apresentação; Unidade 02: O que é exercer uma paternidade ativa e consciente; Unidade 03: Homens morrem mais do que mulheres; Unidade 04: A política do homem e a paternidade; Unidade 05: Lei do acompanhante; Unidade 06: Licença Paternidade; Unidade 07: Envolvimento dos pais frente ao zika vírus e à microcefalia; Unidade 08: Pai presente é pai informado: Unidade 09: Encerramento, proposta de reflexão e avaliação.
Licença Paternidade: A Lei n° 13.257/16 institui que pode haver ampliação da licença paternidade para os funcionários das empresas cidadãs em 15 dias a mais do que os 05 já garantidos pela Constituição. Entretanto, a solicitação só pode ser feita se requerida no prazo de dois dias úteis após o parto e o funcionário comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
O certificado do curso “Pai Presente – cuidado e compromisso”, apesar de não ter sido criado para esse fim, pode ser utilizado para comprovar orientação sobre paternidade responsável para o pedido de extensão da licença. Informações no Blog Da Saúde – Ministério da Saúde, acesso á está matéria no link: (http://www.blog.saude.gov.br/index.php/cursos-e-eventos/51522-ms-e-avasus-lancam-curso-voltado-a-paternidade)
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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