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JARAGUÁ DO SUL - SC, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110654)12-25

SANTANDER PAGARÁ SALÁRIO E 2ª PARCELA DO 13º DIA 19/12/25.

Sem a antecipação, o Pagamento do Salário seria realizado no dia 30/12/25. 

O Santander vai antecipar para o dia 19/12/25 o pagamento do Salário e paga a Segunda Parcela obrigatória do 13º Salário de seus Funcionários. 

Os valores serão divulgados no dia 18/12/25 no Portal Pessoas, ou no App Santander. 

13º é direito garantido pela Movimento Sindical Bancário em CCT e 2˚ Parcela deve ser pago até dia 20/12/25. 

Garantido pelo Movimento Sindical Bancário em CCT a Antecipação da 1˚ Parcela do 13˚ Salário tem que ser pago até o final do mês de Maio no Ano. Aos Empregado afastados por Doenças ou Acidente de Trabalho que estejam recebendo a Complementação Salarial prevista na Cláusula de Complementação de Benefícios por Incapacidade temporária, de espécie previdenciária ou acidentária da CCT, será também concedido adiantamento de Gratificação de Natal na importância correspondente à metade da Complementação devida, já a Segunda Parcela do 13˚ Salário tem que ser pago até o dia 20 de Dezembro.

O 13˚ Salário o direito é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65. O pagamento do 13º Salário é dividido em 02 (Duas) parcelas, com prazos e cálculos específicos, onde a Primeira Parcela do 13˚ Salário tem que ser pago até final de Novembro e a Segunda Parcela até 20 de Dezembro.

 

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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