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JARAGUÁ DO SUL - SC, 17 DE JUNHO DE 2025.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110593)06-25

AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, EGRESSOS DO BESC.

CASSI e PREVI – Para melhor entendimento das tratativas a serem efetuadas junto ao Banco Do Brasil, com referência a possibilidade de os Empregados Egressos do Banco Do Estado De Santa Catarina (BESC), se associarem à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco Do Brasil (CASSI)  e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco Do Brasil (PREVI), listamos abaixo, algumas premissas:

DA DATA DE ADESÃO OU NÃO - É do entendimento da Comissão de Negociação, que a data da adesão à CASSI  e/ou à PREVI, devem se dar na data em que o Empregado Egresso dos Bancos Incorporados, aderiu ao Regulamento de Pessoal do Banco Do Brasil, e ficar adstrito ao regulamento de cada uma das Entidades acima citadas, vigentes à época;

OBRIGATORIEDADE DE ADESÃO – Outra questão a ser tratada e acordada, é que nada será imposto, o Funcionário terá a opção de Não Aderir/Associar a qualquer uma das Caixas, se no seu modo de ver, tal adesão lhe traria prejuízo. Agora, caso resolva não aderir, doravante, não poderá fazer essa opção.

Importante salientar, que tanto a  CASSI, quanto a PREVI, cobram percentuais fixos, que não são alterados pela questão da faixa etária, alterando apenas, no caso de entrada ou saída, de algum dependente.

Com relação à CASSI, caso se consiga o acordo dentro de nossas premissas, quando o Funcionário Aposentar, o Banco continuará Contribuindo com sua Parte.

 

Atenciosamente,

 

LUIZ FRANCISCO CARDOSO

REPRESENTANTE DA FEEB/SC, NAS MESAS DE NEGOCIAÇÕES SALARIAIS BB/CONTEC.

 

FONTELUIZ FRANCISCO CARDOSO - REPRESENTANTE DA FEEB/SC, NAS MESAS DE NEGOCIAÇÕES SALARIAIS BB/CONTEC.

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 O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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