JARAGUÁ DO SUL - SC, 29 DE JANEIRO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110565)01-25
EXERCENTE DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO.
Caro Colega,
EXERCENTE DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO
Nosso Representante da FEEB SC que faz parte da Mesa de Negociação do BB/CONTEC, se reuniu com a GEPES SC, que foi informado que está havendo uma Revisão dos Casos de Incorporação da Gratificação de Caixa e que muitos daqueles que tinham recebido a informação de que Não tinham Direito à Incorporação, têm recebido a Grata Notícia de que, após reanalise, tiveram a Gratificação Incorporada.
Segundo a GEPES, o pessoal deve aguardar até a semana que vem, para saber se houve mudança em seu caso, pois o processo de revisão é demorado, fazendo com que a resposta não seja tão rápida.
Perguntamos para GEPES SC, se poderíamos ajudar de alguma forma, ao que nos informaram que poderíamos orientar o colega a fazer um FALE COM e pormenorizar sua situação, para que eles possam melhor estudar cada caso e dar uma resposta definitiva.
Desta forma, seguem dois tipos de requerimentos, um para quem é oriundo do BESC, ou de outro Banco incorporado pelo BB, e outro, para quem só trabalhou no BB.
Assim o colega deve preencher aquele que tem relação com o seu caso e remeter para a GEPES, através do e-mail: mairamonan@bb.com.br.
ABAIXO MODELO DOS REQUERIMENTOS:
(PARA O PESSOAL DO BB).
Local e Data
Ao
Banco do Brasil S.A
GEPES SC
Florianópolis – SANTA CATARINA.
Prezados Senhores,
EU__________________, com Matrícula n˚, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº.___________, confirmo o recebimento de e-mail do Banco, informando que não tenho direito à incorporação da Gratificação de Caixa, por não me enquadrar no disposto na decisão judicial da ação coletiva nº. 0000102-38.2021.5.10.0016, impetrada pela CONTEC ou no pactuado no Acordo Coletivo 2024/2026.
No entanto, discordo dessa informação, pois desde ..... até ...., exercí a Função de Caixa, portanto contando com mais de 10 anos de exercício da referida função, quando da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, estando exercendo a Função de Caixa em 2021, preenchendo assim, as condições para a incorporação.
Caso necessário, poderei encaminhar posteriormente, o Relatório Histórico Funcional, do período no Banco do Brasil, comprovando o preenchimento dos requisitos para incorporação.
Desta forma, solicito a reconsideração do informado no e-mail do dia ____ e a incorporação da Gratificação de Caixa, em meu salário.
Atenciosamente
Nome____________________
Matrícula:
(PARA O PESSOAL DO BESC).
Local e Data
Ao
Banco do Brasil S.A
GEPES SC
Florianópolis – SANTA CATARINA.
Prezados Senhores,
EU__________________, com Matrícula n˚, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº.___________, confirmo o recebimento de e-mail do Banco, informando que não tenho direito à incorporação da Gratificação de Caixa, por não me enquadrar no disposto na decisão judicial da ação coletiva nº. 0000102-38.2021.5.10.0016, impetrada pela CONTEC ou no pactuado no Acordo Coletivo 2024/2026.
No entanto, discordo dessa informação, pois sou egresso (a) do Banco do Estado de Santa Catarina S. A (BESC) onde exerçí a função de Caixa desde_____ , portanto contando com mais de 10 anos de exercício da Função de Caixa, quando da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, estando exercendo a Função de Caixa em 2021, preenchendo assim, as condições para a incorporação.
Caso necessário, poderei encaminhar posteriormente, cópia da carteira de trabalho e folhas de pagamento do período em que trabalhei no BESC, bem como, o Relatório Histórico Funcional, do período no Banco do Brasil, comprovando o preenchimento dos requisitos para incorporação.
Desta forma, solicito a reconsideração do informado no e-mail do dia ____ e a incorporação da Gratificação de Caixa, em meu salário.
Atenciosamente
Nome____________________
Matrícula:
Luiz Francisco Cardoso
Representante da FEEB/SC, nas Mesas de Negociações Salariais - BB/CONTEC.
FONTE: FEEB SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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