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JARAGUÁ DO SUL - SC, 29 DE JANEIRO DE 2025.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110565)01-25

EXERCENTE DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO.

Caro Colega,

EXERCENTE DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO 

Nosso Representante da FEEB SC que faz parte da Mesa de Negociação do BB/CONTEC, se reuniu com a GEPES SC, que foi informado que está havendo uma Revisão dos Casos de Incorporação da Gratificação de Caixa e que muitos daqueles que tinham recebido a informação de que Não tinham Direito à Incorporação, têm recebido a Grata Notícia de que, após reanalise, tiveram a Gratificação Incorporada. 

Segundo a GEPES, o pessoal deve aguardar até a semana que vem, para saber se houve mudança em seu caso, pois o processo de revisão é demorado, fazendo com que a resposta não seja tão rápida. 

Perguntamos para GEPES SC, se poderíamos ajudar de alguma forma, ao que nos informaram que poderíamos orientar o colega a fazer um FALE COM e pormenorizar sua situação, para que eles possam melhor estudar cada caso e dar uma resposta definitiva. 

Desta forma, seguem dois tipos de requerimentos, um para quem é oriundo do BESC, ou de outro Banco incorporado pelo BB, e outro, para quem só trabalhou no BB. 

Assim o colega deve preencher aquele que tem relação com o seu caso e remeter para a GEPES, através do e-mail: mairamonan@bb.com.br.

ABAIXO MODELO DOS REQUERIMENTOS:

  

(PARA O PESSOAL DO BB).

 Local e Data

  

Ao

Banco do Brasil S.A 

GEPES SC 

Florianópolis – SANTA CATARINA

Prezados Senhores, 

EU__________________, com Matrícula n˚, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº.___________, confirmo o recebimento de e-mail do Banco, informando que não tenho direito à incorporação da Gratificação de Caixa, por não me enquadrar no disposto na decisão judicial da ação coletiva nº. 0000102-38.2021.5.10.0016, impetrada pela CONTEC ou no pactuado no Acordo Coletivo 2024/2026.  

No entanto, discordo dessa informação, pois desde ..... até ...., exercí a Função de Caixa, portanto contando com mais de 10 anos de exercício da referida função, quando da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, estando exercendo a Função de Caixa em 2021, preenchendo assim, as condições para a incorporação. 

Caso necessário, poderei encaminhar posteriormente, o Relatório Histórico Funcional, do período no Banco do Brasil, comprovando o preenchimento dos requisitos para incorporação.  

Desta forma, solicito a reconsideração do informado no e-mail do dia ____ e a incorporação da Gratificação de Caixa, em meu salário. 

  

Atenciosamente 

  

Nome____________________

Matrícula:

 

  

(PARA O PESSOAL DO BESC).  

Local e Data 

Ao 

Banco do Brasil S.A 

GEPES SC 

Florianópolis – SANTA CATARINA.  

Prezados Senhores, 

EU__________________, com Matrícula n˚, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº.___________, confirmo o recebimento de e-mail do Banco, informando que não tenho direito à incorporação da Gratificação de Caixa, por não me enquadrar no disposto na decisão judicial da ação coletiva nº. 0000102-38.2021.5.10.0016, impetrada pela CONTEC ou no pactuado no Acordo Coletivo 2024/2026.  

No entanto, discordo dessa informação, pois sou egresso (a) do Banco do Estado de Santa Catarina S. A (BESC) onde exerçí a função de Caixa desde_____ , portanto contando com mais de 10 anos de exercício da Função de Caixa, quando da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, estando exercendo a Função de Caixa em 2021, preenchendo assim, as condições para a incorporação.  

Caso necessário, poderei encaminhar posteriormente, cópia da carteira de trabalho e folhas de pagamento do período em que trabalhei no BESC, bem como, o Relatório Histórico Funcional, do período no Banco do Brasil, comprovando o preenchimento dos requisitos para incorporação.  

Desta forma, solicito a reconsideração do informado no e-mail do dia ____ e a incorporação da Gratificação de Caixa, em meu salário. 

  

Atenciosamente

  

Nome____________________

Matrícula:

  

Luiz Francisco Cardoso

Representante da FEEB/SC, nas Mesas de Negociações Salariais - BB/CONTEC.

  

FONTE: FEEB SC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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