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JARAGUÁ DO SUL - SC, 16 DE JANEIRO DE 2025. 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110562)01-25

REUNIÃO MOVIMENTO SINDICAL BANCÁRIO – ASSUNTO CAIXAS EXECUTIVOS E DIREITOS TRABALHISTAS. 

No dia 15/01/2025, a CONTEC realizou importante reunião com Representantes Sindicais de todo o País, para tratar de questões relacionadas aos Direitos dos Caixas Executivos.  

O encontro abordou, especialmente e principalmente, temas relevantes sobre a Gratificação de Caixa, seu pagamento enquanto estiver Vigente a Liminar, Incorporação Salarial, Transferências Compulsórias e recentes Desdobramentos Legais. 

PONTOS PRINCIPAIS DA REUNIÃO: 

1.              Decisões Judiciais Recentes - Restou destacado o teor da recente decisão judicial que determinou: 

A) - A manutenção pelo BB, do Pagamento da Gratificação de Caixa, para os Funcionários Admitidos até 10/01/2021, desde que estivessem Exercendo a Função de Caixa Executivo em 03/07/2024, data da decisão que manteve a Vigência da Liminar (Processo nº. 000102-38.2021. 5.10.0016). 

B) - A incorporação salarial para Funcionários com mais de 10 anos de exercício ininterrupto, em cargos Comissionados e Gratificados, aí incluídos os exercentes da Função de Caixa,  em 11/11/2017, conforme a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

2.              Impactos nos Trabalhadores - Os Funcionários atingidos pela medida, estão preocupados com a má interpretação e aplicação da decisão judicial, por parte do Banco, incluindo: 

A) - Casos em que a incorporação salarial não está sendo realizada corretamente. 

B) - Ameaças de Reestruturação Funcional e Redução de Caixas Executivos, gerando insegurança entre os Funcionários. 

3.              Orientação Jurídica - O departamento jurídico da CONTEC reafirma que: 

A) - A decisão judicial garante a Manutenção do Pagamento da Gratificação, enquanto estiver vigente a liminar;  

B) - Substituições ou interrupções esporádicas, assim como o período de exercício de Funções Comissionadas e Gratificadas, em Bancos Incorporados pelo BB, não devem prejudicar o cálculo dos 10 anos, para fins de incorporação; 

C) - Caso ocorra descumprimento da decisão judicial, a CONTEC está pronta para atuar juridicamente em defesa daqueles que a informarem, podendo até, denunciar o Descumprimento da Liminar, se for o caso. 

4. Transferências Compulsórias - Segundo determinado      no Acórdão que analisou e julgou o Embargo de Declaração, interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), no processo n.º 0000093-94.2021.5.10.0010, o Banco não poderá Transferir Compulsoriamente, qualquer Funcionário, sob pena de multa, conforme se pode observar no documento abaixo colacionado. 

(...) “Logo, conheço dos Embargos de Declaração e a eles dou Provimento para, antecipando os efeitos da Tutela, deferir a Liminar requerida, antecipando os efeitos da Tutela conferida no Acórdão Turmário até o trânsito em julgado definitivo da ação, de modo que o Banco se abstenha de Transferir Funcionários Admitidos Anteriormente a 12/01/2021 sem a anuência destes, conforme fundamentos adotados quando da apreciação do Recurso Ordinário”. (...) Brasília/DF, 06 de Dezembro de 2023 (data do julgamento). Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran - Relator(a). 

5.          Denúncias de Práticas Abusivas - Há relatos de que o Banco tem utilizado interpretações divergentes, para amedrontar e aterrorizar seus Funcionários, forçando migrações para Funções Inexistentes ou Reduzindo o quadro de Funcionários e Caixas em agências, o que tem causado pânico, tendo havido relato de que até pensamento suicida, ocorreu entre os Funcionários. A CONTEC orienta que os Funcionários denunciem essas práticas imediatamente. 

6.              Próximos Passos: 

A) - A CONTEC buscará agendar uma Nova Reunião com o BB para discutir soluções Administrativas e prevenir novos Conflitos, principalmente, com relação ao pessoal, que embora tenha os 10 anos de Exercício de Funções Comissionadas e Gratificadas, em 11/11/2017, não as tenha incorporado; 

B) – Denuncias devem ser feitas aos Sindicatos, para identificar casos concretos de Descumprimento e apresentar uma resposta Coletiva, mais eficaz; 

C) - Estão previstas Mobilizações em Mídias e Campanhas de Conscientização nas Bases Sindicais, para alertar os Funcionários sobre seus Direitos e Denunciar à População, o Descaso do Banco Do Brasil, para com seus Funcionários, exercentes da Função de Caixa Executivo. 

Participaram da Reunião: O Coordenador Gilberto Antonio Vieira e os seguintes dirigentes sindicais: Antonio Barros; Antonio Ribas Maciel Júnior; Carlos de Souza; Carlos Ferreira Kravicz; Claudecir Souza; Daniel Solano; Déjair Besson; Florival Cardoso Menezes; Gustavo Castro; Itamara Moura; Ivanilson Luz; Joacir ; João Haroldo Ruiz Martins; José Augusto Ravanelli; Luana Narimatsu da Silva; Luiz Francisco Cardoso; Marlon Bambinetti; Nilson Sousa; Rogério Marques; Heldair; Valderlan Galindo; Valéria Ferreira; Vanderlan Polsaque e Vanessa Morena Gonçalves, e a assessora de comunicação Jéssica Alencar. 

Mensagem aos Trabalhadores: Reafirmamos nosso compromisso com a Defesa dos Direitos dos Funcionários e os convocamos para manterem-se informados e organizados. Casos de Ameaças ou Descumprimento das Decisões Judiciais, devem ser denunciados ao Sindicato, para que as providências sejam tomadas. 

Representante da FEEB SC no COE CONTEC/BB Sr. Luiz Francisco Cardoso.

  

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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