JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE MARÇO DE 2020.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10586)03-20
DEFENDER OS BANCOS PÚBLICOS É DEFENDER O BRASIL.
O Artigo 192 da Constituição Federal determina que o sistema financeiro nacional seja “estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade”. Os Bancos Privados raramente respeitam essa determinação, porque visam primordialmente o lucro. Caberia, portanto, aos Bancos Públicos cumprirem com o que está escrito na Lei maior do País.
Contudo, empresas como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, dentre outros, vêm abandonando a sua função Pública e Social.
Por meio de reestruturações, fechamento de agências, eliminação de milhares de postos de trabalho e, principalmente, redução da oferta de crédito e aumento de juros, essas instituições financeiras contribuem cada vez menos para auxiliar o país a retomar o crescimento econômico.
Um exemplo que constata a importância dos Bancos Públicos ocorreu durante a crise financeira de 2008. Num cenário de redução da oferta de crédito dos Bancos Privados, Banco do Brasil, Caixa e BNDES ampliaram a concessão de empréstimos, garantindo o consumo para as famílias, e auxiliaram a estimular o setor produtivo. Essa atuação permitiu que o País não sentisse com tanta gravidade os efeitos da crise financeira mundial e continuasse a trajetória de crescimento econômico.
ALIMENTOS SERIAM BEM MAIS CAROS SEM OS BANCOS PÚBLICOS: É da produção familiar – e não do agronegócio – que vêm a maior parte dos alimentos (70% do total) consumidos pelos Brasileiros. Mais de 12 milhões de pessoas estão ocupadas na agricultura familiar, enquanto que os grandes produtores agrícolas empregam quatro milhões.
Hoje, o Banco do Brasil responde por 60% do crédito agrícola. É responsável por financiar a agricultura familiar por meio do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que representa 70% da produção de alimento consumido pelos Brasileiros, a juros módicos, que variam entre 2,5% e 5,5% ao ano. Sem o Pronaf, os agricultores teriam de pagar até 70% a mais de juros nos Bancos Privados.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO AINDA DEPENDE DOS BANCOS PÚBLICOS: No terceiro trimestre de 2019, a Caixa representava 68,9% do crédito imobiliário do país, enquanto BB tinha participação de 7,8% do total. Ou seja, somente essas duas instituições financeiras representam 76,7% do total de crédito imobiliário do País.
O gráfico mostra que os Bancos Privados estão ocupando o espaço deixado pelos Públicos, no entanto, com taxas de juros e tarifas bancárias mais elevadas
O gráfico acima mostra a taxa de variação real acumulada dos doze meses do saldo de crédito por controle de capital e indica a mudança de política econômica adotada para a concessão de crédito dos Bancos Públicos (principalmente no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em detrimento aos Bancos Privados.
Antes de 2016, as variações na carteira de crédito eram mais altas nos Bancos Públicos do que nos Privados, devido a uma orientação do Governo Federal de buscar alavancar a economia no pós-crise financeira por meio da ampliação da oferta de crédito na economia. Após 2016, houve uma inversão de postura do Governo Federal a partir da posse de Michel Temer e se mantém no Governo Bolsonaro, quando as variações do saldo de crédito passaram a ser negativas nos Bancos Públicos e, principalmente, no BNDES.
Se em janeiro de 2010, a variação acumulada era de 32,1% nos Bancos Públicos e 35% no BNDES, nos Bancos Privados a taxa era de apenas 1,8%. Em dezembro de 2019, os percentuais se invertem: queda de 15,7% no BNDES, 2,2% nos Bancos Públicos, e crescimento de 11% nos Bancos Privados.
SEEB JGS E REGIÃO SC: Para o Presidente do Sindicato, Sr. Odilon Fernandes, as reestruturações nos Bancos Públicos têm o intuito exclusivo de maiores receitas, perdendo a verdadeira finalidade do Artigo 192 da Constituição Federal que determina que o sistema financeiro nacional seja “Estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade”.
Sem contar que as reestruturações têm finalidade também de retirar direitos dos Bancários de Bancos Públicos, e conclui, “Bancários não podem aceitar Pressão ou Assédio, constituam provas para levarmos aos Órgãos Jurídicos competentes, independentemente de cargos todos merecem respeito. O Departamento Jurídico da Entidade Sindical está à disposição, para que havendo necessidade possamos auxiliar nas demandas envolvendo as relações de trabalho, inclusive alusivas as reestruturações provenientes do seguimento financeiro. Os atendimentos poderão ser agendados previamente em horários que atendam à necessidade das partes e poderá ter o acompanhamento do Presidente do Sindicato”.
FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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