Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 
Notícias

JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110367)12-22

 BANCOS NÃO FUNCIONARÃO NOS DIAS 24, 25, 30, 31 DE DEZEMBRO E NEM 1º DE JANEIRO; VEJA O QUE FAZER.

Durante os Feriados, população poderá usar os meios Eletrônicos de Atendimento, como Mobile e Internet Banking, e Caixas Eletrônicos para fazer Transações.

As festas de fim de ano vão alterar o funcionamento das Agências Bancárias do País. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de Dezembro, sexta-feira, os Bancos terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. No dia 30 de Dezembro (sexta-feira), não haverá expediente bancário, e as agências não abrirão para atendimento ao público.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles Municipais, Estaduais ou Federais.

Dessa forma, os Bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de Dezembro (Natal) e nos dias 31 de Dezembro e 1º de Janeiro (Confraternização Universal). No dia 2 de Janeiro (segunda-feira), os Bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público.

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios Eletrônicos de Atendimento Bancário, como Mobile e Internet Banking, Caixas Eletrônicos, Banco por Telefone e Correspondentes para fazer Transações Financeiras.

De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam Federais, Estaduais ou Municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios Caixas Automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

 

FONTE: INFOMONEY.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

1333 Visualizações

Galeria de fotos

Mais Lidas »