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JARAGUÁ DO SUL - SC, 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110176)12-21

 TRT 10 SUSPENDE TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS DO BANCO DO BRASIL.

Por maioria (3 x 2) a 2ª Seção do TRT/10ª Região, entendeu por conceder o mandado de segurança pleiteado pela CONTEC, suspendendo as Transferências Compulsórias decorrentes do Plano de Reestruturação do Banco do Brasil.

EIS OS TERMOS DA SEGURANÇA:

“Ante o exposto, admito o Mandado Segurança e Concedo a Segurança para determinar ao Banco Litisconsorte que Suspenda todas e quaisquer Remoções/Transferências Compulsórias de Empregados para Localidade Diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por Empregado Prejudicado. Quanto às Transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do Empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos Empregados em tais condições, Concedo Parcialmente a Segurança para Autorizar o Retorno do Bancário ao seu Domicílio de Origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do Empregado, nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 20,00 calculadas com base no valor dado à causa de R$ 1.000,00, a cargo da União, isenta na forma da lei.”

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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