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JARAGUÁ DO SUL - SC, 26 DE ABRIL DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10462)04-19

 DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL SEEB JGS E REGIÃO SC.

Prezados colegas Funcionários da Caixa Econômica Federal e Associados do Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários De Jaraguá Do Sul E Região SC, em 1º de Março de 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória 873 que tem por objetivo impedir o Desconto em Folha de Pagamento das Contribuições dos Trabalhadores a Entidade Sindical. 

Em 16 de Abril o Sindicato recebeu ofício da Direção Da Caixa Econômica Federal informando que a partir do mês de Abril não efetuará mais o desconto em Folha de Pagamento da Mensalidade, tal medida sequer foi discutida e tão pouco se deu tempo hábil visando à busca de alternativas para a solução do problema.

A Caixa Econômica Federal com o presente ato está desrespeitando a cláusula 42º firmada no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, os próprios normativos internos e a reforma trabalhista que prevê que o “ACORDADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO”.  A Caixa Econômica Federal ignora que a Medida Provisória sequer foi apreciada e carece de votação junto ao Congresso Nacional. 

Diante da decisão da Diretoria da Caixa Econômica Federal, a princípio o SEEB JGS E REGIÃO SC, vem solicitar aos seus Associados Funcionários da Caixa Econômica Federal, que a partir do mês de Abril 2019 efetuem o repasse da Mensalidade Sindical através de “Depósito Programado” para a Conta Corrente da Entidade Sindical junto à própria Caixa Econômica Federal, na Agência n˚ 3077, Operação n˚ 003, Conta Corrente n˚ 01928-6, valor da Mensalidade Sindical (R$ 46,05) referente ao mês de Abril, nos meses seguintes o pagamento da Mensalidade Sindical solicitamos ser efetuado sempre no ato do pagamento salarial, lembrando para enviarem o comprovante  de transferência para o e-mail (presidente@seebjgssc.com.br), para podermos dar baixa no pagamento, esta forma de pagamento visa também preservar os Direitos Estatutários dos Associados e estará sendo utilizada até que haja definição, primeiramente de forma consensual em Mesa de Negociação ou Jurídica, onde já houve importante vitória na manutenção do direito. Salientamos da importância do pagamento da Mensalidade Sindical haja vista que a Entidade Sindical tem seus compromissos financeiros, projetos do interesse dos nossos associados no meio social, reuniões de assuntos específicos do Funcionalismo da Caixa Econômica Federal a nível Estadual (FEEB SC) e Nacional (CONFEDERAÇÃO) e outros aqui não citados que requerem custos financeiros. Lembramos que em compromisso assumido com à Categoria Bancária não efetuamos à cobrança da Contribuição Sindical (Março 2019), em contra partida a Caixa Econômica Federal também Não efetuou o Desconto da Contribuição Negocial na PLR de Março de 2019 aprovada em AGE e acordado em ACT, com o percentual de 1,5% (Um e meio por cento) do valor convencionado devido ao empregado, com limite máximo de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais).

Assim reiteramos novamente o pedido para que vocês associados do Sindicato, continuem nos apoiando com este recurso imprescindível para a manutenção da Entidade Sindical. De oportuno ressalta-se novamente a importância dos recursos arrecadados para a manutenção das atividades da Entidade Sindical, visando cada vez mais à luta em defesa das conquistas dos direitos dos trabalhadores. O fortalecimento do Sindicato depende do reconhecimento dos seus representados, em tempo a organização dos trabalhadores também está muito ameaçada e passando por usurpação de direitos outrora ditos inquestionáveis e diante da ameaça de privatizar ativos e descapitalizar o Banco. 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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