JARAGUÁ DO SUL - SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2015
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (205)02-15
RELEMBRE E SIMULE O CÁLCULO DA PLR SEM IMPOSTO DE RENDA.
Conquista dos trabalhadores garante isenção para quem ganha até R$ 6.270 e descontos menores a partir desse valor.
A forte mobilização de bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários, iniciada em 2011, garantiu a isenção ou mordidas menores do leão do imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores. A presidenta Dilma Roussef sancionou a lei no fim de 2012 e, a partir de 2013, todos passaram a usufruir.
Este ano, com a correção de 4,5% na tabela do IR, quem ganha até R$ 6.270 de PLR no ano não sofre nenhum desconto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo de quanto o trabalhador recebe de PLR.
Mas todos pagam menos do que antes da conquista. O Sindicato tem atendido muitos bancários com dúvidas sobre os descontos. O que muitas vezes confunde os trabalhadores é que o cálculo do IR é feito sobre o montante recebido durante o ano. Assim, para saber quanto terá de imposto retido na fonte, é preciso somar todos os valores recebidos, ou seja, a segunda parcela referente à PLR de 2013, creditada em março passado 2014, mais a primeira parcela da PLR 2014, paga em outubro de 2014. E somar ainda com os valores recebidos de programas próprios como PCR e Agir, do Itaú.
VEJA A TABELA DE IR PLR E OS EXEMPLOS NO QUADRO ABAIXO:
Imposto de Renda Pessoa Física - PLR Fonte: Receita Federal |
||||
Valor da PLR (R$) |
Alíquota |
Dedução |
||
Até |
- |
6.270,00 |
- |
- |
De |
6.270,01 |
9.405,00 |
7,5% |
470,25 |
De |
9.405,01 |
12.540,00 |
15% |
1.175,63 |
De |
12.540,01 |
15.675,00 |
22,5% |
2.116,13 |
Acima |
15.675,01 |
- |
27,5% |
2.899,88 |
EXEMPLO 1:
Em março de 2014, você recebeu R$ 6.000 referentes à segunda parcela da PLR de 2013. Aqui, não haverá pagamento de IR, pois o valor está isento segundo a tabela do IR na PLR de 2014. No entanto, em outubro de 2014, você recebeu mais R$ 6.000 referentes à antecipação da PLR de 2014. Aqui haverá o desconto de R$ 624,38 de IR na PLR, pois a soma alcança R$ 12.000 (total de PLR recebida no ano de 2014). Para o Fisco, não importa se a PLR refere-se a 2013 ou 2014, ou outro ano. Importa se o recebimento foi no ano-calendário, neste caso: 2014. Verifica-se na tabela específica a alíquota equivalente à faixa do valor (15% que, nesse caso, refere-se à faixa de R$ 9.405,01 a R$ 12.540,00). Cálculo: R$ 12.000 x 15% = R$ 1.800. Em seguida, desconte o valor da “parcela a deduzir” da faixa (nesse caso, R$ 1.175,63): R$ 1.800 - R$ 1.175,63 = R$ 624,38 (esse será o valor retido na fonte).
EXEMPLO 2:
Em março de 2014, você recebeu R$ 9.000 referentes à segunda parcela da PLR de 2013. Aqui, o pagamento do IR na PLR será de R$ 204,75. Pois R$ 9.000 x 7,5% = R$ 675, menos a parcela a deduzir, logo: R$ 675 – R$ 470,25 = R$ 204,75. No entanto, em outubro de 2014, você recebeu mais R$ 8.000 referente à antecipação da PLR de 2014. Aqui, haverá o desconto de R$ 1.570,37 de IR na PLR, pois R$ 9.000 (março/14) + R$ 8.000 (out/2014) = R$ 17.000 (total de PLR recebida no ano de 2014). Assim, a alíquota da faixa do IR da PLR é de 27,5%. Cálculo: R$ 17.000 x 27,5% = R$ 4.675, descontando a parcela a deduzir: R$ 4.675,00 – R$ 2.899,88 = R$ 1.775,12 Como já havia sido pago uma parte em março de R$ 204,75, logo o valor pago em outubro será de: R$ 1.775,12 - R$ 204,75 = R$ 1.570,37.
NOTA: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013). Para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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