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JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE OUTUBRO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10330)10-18

 FINANCIÁRIOS DE SP APROVAM PROPOSTA DE AUMENTO REAL E GARANTIA DE DIREITOS.

Reajuste será de 3% nos salários e demais verbas, que corresponde à reposição da inflação mais 1,22% de aumento real. Acordo será assinado na terça-feira 09/10/18.

Os financiários de São Paulo, Osasco e região aprovaram, em assembleia nesta quinta-feira 4, a proposta da Fenacrefi (Federação Interestadual das Instituições de Crédito de Financiamento e Investimento) de 3% de reajuste nos salários e demais verbas, entre elas VA e VR e PLR. O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de junho de 2017 e 31 de maio de 2018) mais 1,22% de aumento real. Com a proposta aprovada, o acordo será assinado na terça-feira 9, e as diferenças salariais virão no final do mês. O acordo é de dois anos e garante todos os direitos da CCT até 31 de maio de 2020. Em 2019, os trabalhadores terão 1% de aumento real.

“Foi um processo negocial bastante complexo, com diversos pontos de divergências, mas conseguimos chegar a um consenso, no qual o maior beneficiado é o trabalhador”, destaca Jair Alves, coordenador do Comando de Negociação dos Financiários.

  

NEGOCIAÇÃO: Um dos maiores impasses da negociação referiu-se à criação de cláusula nova para regularizar o enquadramento de trabalhadores que fazem concessão de créditos e financiamentos em lojas e concessionárias de automóveis como Financiários, e regulamentar os trabalhos aos finais de semana. A proposta do Comando era a garantia de um final de semana completo e um domingo de folga por mês, mas especificamente para esses trabalhadores. E as financeiras queriam ampliar a cláusula para todos os Financiários.

“Nossa ideia, com a nova cláusula, era regulamentar a situação desses empregados que hoje não são considerados Financiários, e não estender o trabalho aos finais de semana para toda a categoria, como queria a Fenacrefi. Por isso chegamos a um impasse, que só se resolveu com a retirada da cláusula da proposta e com a criação de uma comissão formada por representantes dos sindicatos e das empresas para estudar a situação desses trabalhadores”, explica Jair.

A Comissão de Enquadramento e Trabalho aos Sábados, Domingos e Feriados deve começar a se reunir a partir de março de 2019. “O objetivo continua sendo regularizar a situação dos trabalhadores em lojas e concessionárias”, acrescenta o dirigente.

 

ÍNDICE: O reajuste inicialmente proposto era de 3,09%, mas por conta do impasse com a nova cláusula, a Fenacrefi (Federação das Financiarias) ameaçou retroceder para os 2,96% da primeira proposta da negociação. Após muito debate e resistência dos representantes dos trabalhadores, o reajuste proposto ficou em 3%.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: Quanto à cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento, reconhecendo como devidas as horas extras, será descontado em execução o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações em andamento. A mudança não impacta aos trabalhadores ativos, tampouco nas ações anteriores à assinatura do acordo. O intuito da FENACREFI era reduzir a Gratificação de Função para 33% conforme CLT, diante da Reforma Trabalhista onde perdemos os Direitos Conquistados.

FÉRIAS: Outra conquista aos trabalhadores foi a possibilidade de parcelar em até três vezes o adiantamento de férias, que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.

VALIDADE DE DOIS ANOS: As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foram mantidas e têm validade de dois anos, entre 2018 e 2020. Para 2019, ficou garantida a reposição da inflação com o 1% de aumento real. O Comando negociou um percentual justo para a manutenção da luta, no valor de 1,5% sobre salário e sobre PLR, com teto. Esse valor é menor do que a soma do imposto sindical e a contribuição negocial, anteriormente cobrados. 

 

FONTE: SEEB SP.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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