JARAGUÁ DO SUL – SC, 30 DE SETEMBRO DE 2026
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110764)09-26.
CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2026 - RESULTADO E CONTEXTO COMPLETO DO JULGAMENTO DO AJUIZAMENTO DO DISSIDIO COLETIVO DA CAIXA.
Defesa do Movimento Sindical Bancário Reduz Perdas no Dissídio Coletiva da Caixa. Tribunal mantém condições Econômicas previstas na CCT e Cláusulas do ACT, estabelece Regras para o Saúde Caixa, define Compensação dos Dias Parados e Encerra a Greve dos Empregados.
A atuação do Movimento Sindical Bancários, no Julgamento do Dissídio Coletivo da Caixa Econômica Federal no dia 29/09/26, foi decisiva para reduzir parte das perdas que poderiam ser impostas às Empregadas e aos Empregados depois que as Negociações terminaram sem acordo. Ainda assim, o resultado, em alguns aspectos, ficou aquém da Terceira Proposta construída na Mesa de Negociação, principalmente no Saúde Caixa, que retira do Banco compromissos Financeiros que, ao longo da Vigência da Decisão, podem alcançar Bilhões de Reais.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Greve Não foi Abusiva, mas determinou seu encerramento e o retorno imediato ao trabalho. Com isso, Bancárias e Bancários da Caixa devem retomar suas atividades nesta quarta-feira 30/09/26.
O Tribunal também definiu as condições que passarão a reger as Relações de Trabalho até 31 de Agosto de 2028. Na prática, os Empregados deixam de contar, neste período, com um novo Acordo Coletivo de Trabalho construído e assinado pelas partes. Em seu lugar, terão uma Sentença Normativa resultante do Dissídio Coletivo Ajuizado pela Caixa.
Essa diferença foi ressaltada pelo próprio Relator do Processo, Ministro Maurício Godinho Delgado, ao final do julgamento. Ele afirmou que foi possível preservar grande parte das condições existentes justamente porque elas haviam sido anteriormente conquistadas por meio da Negociação Coletiva. E advertiu que, quando a sentença normativa chegar ao fim, não haverá um novo ACT Negociado que Garanta Direitos Preexistentes, como Aumento Real e PLR, e a Categoria ficará sujeita às Jurisprudências do TST, que não concede Reajustes acima do INPC e nem PLR.
Para Odilon Fernandes, Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, o Movimento Sindical Bancário deve se organizar desde já para Negociar a Manutenção Integral das Cláusulas do último ACT da Caixa ao término da vigência da Sentença Normativa.
TRINTA ANOS DE NEGOCIAÇÃO AJUDARAM A PROTEGER DIREITOS: Um dos aspectos mais relevantes do julgamento foi o reconhecimento, pelo TST, da força do histórico de Negociação Coletiva dos Bancários.
Ao apresentar o voto, Godinho destacou que a Categoria possui uma tradição de aproximadamente Três Décadas de Negociações Coletivas e lembrou que há mais de 20 anos uma Greve Nacional dos Bancários não terminava sem solução negociada. O Ministro também chamou atenção para a extensão e a qualidade das normas construídas entre Bancos e Trabalhadores, classificando os instrumentos como sofisticados e compostos por numerosas Cláusulas Econômicas e Sociais. Esse patrimônio negocial foi fundamental para o resultado.
Com Base no Artigo 114 da Constituição Federal e na Jurisprudência do próprio Tribunal, o Relator decidiu aproveitar na Sentença Normativa as Cláusulas Anteriormente Negociadas na CCT da Categoria Bancária e nos ACTs Específicos da Caixa.
Foi esse entendimento que ajudou a preservar, entre outros pontos, o Reajuste Salarial pelo INPC mais 0,60% de Aumento Real. Caso o reajuste fosse apenas do INPC, a redução seria de R$ 112,5 milhões/ano na Massa Salarial da Caixa. O Tribunal também manteve o Ganho Real previsto para 2027, graças à Negociação no CCT. O mesmo histórico foi decisivo para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A Caixa havia apresentado ao TST uma proposta com mudanças que poderiam reduzir a parcela, alterar limites de distribuição e modificar as regras existentes. O relator considerou que essas alterações dependeriam de Negociação Coletiva e determinou a Aplicação das Regras Preexistentes.
“A negociação coletiva construída ao longo de décadas foi uma verdadeira rede de proteção neste julgamento. Foi porque os Bancários têm uma CCT Nacional forte e porque os Empregados da Caixa construíram ACTs Específicos com muitos Direitos que conseguimos impedir retrocessos ainda maiores. O Aumento Real, a PLR e inúmeras Cláusulas Econômicas e Sociais não surgiram no Tribunal, são Conquistas da Organização e da Negociação da Categoria”, afirma Sr. Odilon Fernandes.
ATUAÇÃO DA CONTEC EVITA DESCONTO DOS DIAS DE GREVE: A defesa dos Trabalhadores também alterou um dos pontos mais sensíveis do voto apresentado originalmente pelo relator.
Ministro Godinho reconheceu que a paralisação havia cumprido os requisitos legais, rejeitou a tese de abusividade apresentada pela Caixa e destacou que foram realizadas sucessivas tentativas de negociação antes e durante a greve. Apesar disso, inicialmente propôs o Desconto Salarial dos 14 dias Úteis de Paralisação, sendo Dividido em Três Parcelas.
O Movimento Sindical Bancário reivindicou ao Tribunal que, em vez do desconto, fosse autorizada a Compensação dos Dias Parados. Durante a sessão, os Ministros consultaram a Caixa e o Banco concordou com a solução. O voto foi então modificado: haverá Compensação em prazo de até 180 dias, evitando a perda salarial para quem fizer a reposição.
SAÚDE CAIXA - ONDE ESTÃO AS MAIORES PERDAS: Se a existência dos ACTs anteriores funcionou como proteção para diversos direitos, o limite dessa proteção aparece claramente no Saúde Caixa.
A Terceira Proposta apresentada pelo Banco, após 13 Rodadas de Negociação, previa a Elevação do Limite da Participação Financeira da Caixa de 6,5% para 9% da Folha de Pagamento e dos Proventos, além da Preservação do Modelo Solidário e do Pacto Intergeracional.
A MUDANÇA REPRESENTAVA AUMENTO DE QUASE 40% NO TETO PATRONAL: No Dissídio, porém, esse avanço desapareceu. O Tribunal adotou como referência a regra do ACT anterior, segundo a qual a Participação da Caixa está Limitada a 70% das Despesas ou a 6,5% da Folha, valendo o Menor dos Dois Limites.
Isso significa que a Caixa não terá de cumprir a Elevação para 9% Negociada anteriormente. Estimativas divulgadas durante a Campanha indicavam que o Novo Teto poderia ampliar em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano a capacidade de Participação da Caixa no Financiamento do Saúde Caixa.
Considerado o período entre Janeiro de 2027 e Agosto de 2028, a Manutenção do Teto de 6,5%, em vez dos 9% previstos na proposta, representa potencialmente cerca de R$ 1,7 bilhão que deixa de estar garantido para o Custeio do Plano. O valor exato dependerá da Evolução da Folha e das Despesas Assistenciais.
De acordo com a Cláusula, já existente no ACT, e permanece conforme julgamento no TST, o Déficit deverá ser suportado pelos Usuários a partir de Janeiro do ano seguinte, já que foi mantido o Teto de 6,5%, que impede o Banco de fazer Novos Aportes de Recursos além deste Limite. O Déficit Projetado para 2026 é de R$ 740 milhões e de 2027 aproximadamente R$ 1 bilhão.
CAIXA TAMBÉM DEIXA DE ASSUMIR O DÉFICIT DE 2026 - HÁ AINDA OUTRA DIFERENÇA DE GRANDE IMPACTO FINANCEIRO: Pela Terceira Proposta, a Caixa assumiria integralmente o Déficit do Saúde Caixa em 2026 e não haveria Reajuste das Mensalidades naquele Ano. O próprio resumo das Negociações registra tanto a Elevação do Teto para 9% quanto a responsabilidade do Banco pelo resultado Deficitário deste Exercício.
Durante o julgamento, a Representação dos Trabalhadores voltou a defender que a Caixa arcasse com o Déficit. A sustentação destacou que a Empresa havia se comprometido com essa cobertura durante a Negociação e tinha condições Econômicas para fazê-lo.
A discussão ocorrida na Sessão tratou de uma projeção próxima de R$ 740 milhões, mas a Caixa condicionou a absorção desse valor ao restabelecimento do conjunto da proposta que havia sido submetida e rejeitada nas assembleias.
NÃO HOUVE ACORDO: Consequentemente, permanece a sistemática do ACT anterior, primeiro são utilizadas as reservas existentes; se forem insuficientes, a cobrança extraordinária é previamente discutida com as Entidades Representativas e o Déficit Remanescente é dividido entre os Beneficiários Titulares, Proporcionalmente às Mensalidades. A cobrança começa no exercício seguinte ao Déficit.
Ou seja, diferentemente da Terceira Proposta, o Déficit de 2026 não ficou sob responsabilidade Exclusiva da Caixa.
Este é o principal impacto para os Usuários do Saúde Caixa. Na negociação, tínhamos conseguido que a Empresa elevasse seu Teto de Participação para 9% e Assumisse o Déficit de 2026. No Dissídio, o Teto voltou para 6,5% e existe o Risco de o Déficit Remanescente acabar no bolso de Empregados, Aposentados e Pensionistas.
COMPROMISSOS QUE PODERIAM SUPERAR R$ 2 BILHÕES: Na comparação com a Terceira Proposta, o Banco deixa de Assumir Compromissos Financeiros potencialmente superiores a R$ 2 Bilhões. Só a diferença entre os Tetos de 9% e 6,5%, pode representar aproximadamente R$ 1 bilhão em 2027.
Em valores aproximados, os compromissos que deixam de ser garantidos pela Caixa podem chegar a algo próximo de R$ 2,4 bilhões durante a Vigência da Sentença Normativa.
O cálculo é uma estimativa, e não uma economia contábil já realizada, dependerá do valor definitivo do Déficit, das Reservas Disponíveis, da Folha de Pagamento e das Despesas Futuras do Saúde Caixa.
VEJA O QUE MUDA EM RELAÇÃO À TERCEIRA PROPOSTA:
VEJA PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A DECISÃO E CONTEXTO DO TST PARA O DISSÍDIO DA CAIXA:
Perguntas frequentes sobre a Decisão do Dissídio Coletivo Ajuizado pela Caixa Econômica Federal em razão do impasse nas Negociações para a Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. O Acórdão foi Publicado no dia 30/09/26.
1. A nossa greve foi considerada legal pelo TST ? Sim. O Tribunal julgou improcedente o pedido da Caixa de declaração de abusividade do movimento.
2. A greve pode continuar ? Não. O julgamento do dissídio põe fim à greve. Ausência após 29 de Setembro será considerada falta injustificada para todos os fins legais.
3. Como fica o pagamento ou o desconto dos dias parados na greve ? Os dias de greve foram enquadrados como suspensão do contrato de trabalho. Porém, por conta de acordo dentro do processo (endoprocessual), foi determinada a compensação em até 180 dias.
4. E se não houver compensação ? Se o trabalhador não compensar as horas no prazo estipulado, o desconto salarial será efetuado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
5. Quem definirá a forma de compensação ? A forma de compensação será definida pela CEF, que concordou com a alternativa de compensação.
6. Qual foi o índice de reajuste salarial e o percentual de reajuste nas cláusulas econômicas ? O TST determinou a aplicação do INPC de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 (3,98%) + 0,6% de ganho real, totalizando 4,60%.
7. Por que esse foi o índice aplicado ? O TST aceitou a proposta de manter o índice já negociado em mesa. O tribunal abriu uma exceção porque a CEF concordou com o percentual e por conta do histórico da negociação, mesmo que a jurisprudência do TST adote um índice menor que o INPC.
8. Em quais benefícios este índice será aplicado ? Salário, auxílio-refeição/alimentação, 13ª cesta-alimentação, auxílio creche/babá e indenização por assalto.
9. Qual a validade da sentença normativa ? A sentença normativa tem vigência bienal até 31 de agosto de 2028.
10. Houve mudança na data-base da categoria ? Não, a sentença normativa retroagirá à data de primeiro de setembro de 2026, e a todos os valores corrigidos a partir desta data.
11. O que mudou nas regras do Saúde Caixa ? Nada, integralmente mantida a norma preexistente.
12. Qual o valor da mensalidade do titular do Saúde Caixa ? A mensalidade é de 3,5% da remuneração.
13. Qual o teto do grupo familiar ? O teto do grupo familiar é de 7% da remuneração.
14. As mensalidades dos dependentes diretos entre 21 e 24 anos e indiretos de 24 a 27 são computadas no teto de 7% ? Não. Mantendo a regra do ACT anterior, estes membros são excluídos do teto de 7%.
15. Quais valores do Saúde Caixa serão reajustados pelo INPC + 0,60% ? Mensalidade de cada dependente direto e indireto, teto de valores de coparticipação e valor da consulta em pronto socorro.
16. Qual o teto de custeio da CEF com o Saúde Caixa ? Mantido o teto de 6,5%.
17. Como será equalizado o déficit de 2026 ? Mantidas as regras do ACT anterior, o déficit será equalizado através de cobranças extraordinárias, a partir de janeiro.
18. Existe previsão de reativação no Saúde Caixa ? Se as regras do acordo anterior forem mantidas, o funcionário que voltar de uma licença ou afastamento (com contrato suspenso) pode reativar o plano de saúde em até 38 dias corridos após o seu retorno.
19. Existe alguma alteração em relação aos contratados após 2018 ? Por não haver previsão em acordo anterior, os empregados admitidos após 2018 não têm o benefício do Saúde Caixa estendido após a sua aposentadoria, porém o Saúde Caixa continuara sendo debatido, este tema voltara para Reuniões Especificas.
20. Como será calculada a Participação nos Lucros e Resultados ? O TST manteve integralmente a norma preexistente (regras do ACT 2024/2026), rejeitando a alteração proposta pela Caixa de limitar a PLR a 25% dos dividendos distribuídos aos acionistas.
21. Como será calculada a PLR Social ? A PLR Social permanece em 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente.
22. Quando a PLR será paga ? A Caixa deve promover o pagamento do adiantamento da PLR 2026 em até 30 dias contados a partir de 30 de setembro, data da publicação oficial da sentença normativa do dissídio coletivo.
O Movimento Sindical Bancário encaminhou nesta quarta 30 de setembro ofício por meio do qual solicita data de pagamento da PLR, do bônus de R$ 3 mil e do Super Caixa.
23. As demais cláusulas sociais e de proteção do trabalho foram preservadas ? Sim. Foram incorporadas à sentença normativa todas as cláusulas sociais do ACT anterior, cobrindo temas fundamentais como teletrabalho, prevenção e combate ao assédio moral/sexual, condições especiais para empregados PCD, igualdade salarial entre homens e mulheres e garantias sindicais.
24. Como ficou o bônus de R$ 3.000 ? Mesmo sem uma decisão do TST sobre o assunto por falta de regras anteriores, a Caixa informou durante o julgamento que vai cumprir o que foi acordado na mesa de negociação, e pagará o prêmio.
25. Por que a terceira proposta era melhor que a sentença normativa ? A sentença normativa, embora tenha mantido grande parte dos direitos convencionados, manteve também o teto gastos pela Caixa em 6,5% e não nos 9% negociados na terceira proposta.
A decisão judicial não prevê o compromisso feito pela Caixa na terceira proposta, que consistia em assumir o déficit do plano. E mantêm a previsão de rateio a partir de janeiro.
A sentença normativa também não prevê a reclassificação do PAMS e o pagamento de valores relativos ao PAMS a partir de 2027. Também não normatizou as mudanças negociadas em relação ao Super Caixa e não cria referência de acordo anterior caso haja novo dissídio em 2028.
26. O que acontece após o julgamento na campanha de 2028 ? A sentença normativa é válida até 31 de agosto de 2028. Cabe agora construir novo ACT na campanha nacional de 2028. Caso haja novo dissídio, não existe referência de ACT anterior como parâmetro.
27. Para qual finalidade é o Desconto da Contribuição Negocial e qual é o Prazo para Oposição ? Os Reajustes Salariais, a PLR, os Benefícios e as Demais Conquistas dos Bancários são resultado da Organização da Categoria e da Negociação Coletiva, a exemplo do Ajuizamento do Dissídio Coletivo da Caixa, onde o Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, utilizou como Sentença para os Bancários da Caixa o último ACT Específico com Cláusulas Superiores a CLT, Acordo este Conquistado pelo Movimento Sindical Bancário ao longo dos anos.
A contribuição negocial ajuda a financiar esse Trabalho e a Atuação Permanente do Sindicato, da Federação SC e da Confederação Contec na Defesa dos Direitos de Todos os Trabalhadores abrangidos pelos Acordos e Convenções Coletivas, onde participamos de Congressos para Preparação da Campanha Salarial, com Representantes constantes na Mesa de Negociação onde continuaremos tendo que participar e ter Representantes e Advogados mesmo agora com o fim da Campanha Salarial nas Reuniões de Assuntos Específicos da Caixa. Temos toda a Manutenção da Estrutura da Sede Sindical e inclusive da Recreativa e Despesas de possíveis Processos Coletivos, alguns inclusive já pagos aos Bancários.
A participação da Categoria, a Transparência na Aplicação dos Recursos e o Respeito ao Direito de Oposição são Essenciais: Prazo para Oposição: de 02/10/2026 até as 17h do Dia 07/10/2026, com envio de Requerimento para o E-mail: presidente@seebjgssc.com.br, aos cuidados do Presidente Sr. Odilon Fernandes - SEEB JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC, com texto se Opondo ao Desconto em referência ao Mês do Desconto sobre PLR e Salário, contendo Nome Completo, Matrícula Funcional, CPF e Dados de Lotação Completo. O prazo foi estabelecido em razão do Fechamento da Folha de Pagamento da Caixa Econômica Federal e da necessidade de realização dos Procedimentos Administrativos relacionados aos Descontos. Após as 17;00h do Dia 07/10/2026, não serão aceitos Requerimentos.
28. Qual o Percentual e Valor do Desconto da Contribuição Negocial ? Os descontos são conforme ACT usado como referência pelo Relator do Ajuizamento do Dissidio Coletivo da Caixa. Sobre a PLR: 1,5%, limitado a R$ 262,30. Sobre o Salário: 1,5%, com mínimo de R$ 62,46 e máximo de R$ 312,25. Distribuição dos recursos: 70% para o Sindicato, 15% para a Federação SC e 15% para a Confederação Contec, que repassará 5% do Total à Central Sindical.
Na Defesa dos Bancários e das Bancárias de Jaraguá do Sul e Região SC: Após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo dos Empregados da Caixa Econômica Federal, informamos os procedimentos referentes à Contribuição Negocial e ao Exercício do Direito de Oposição.
Neste momento, ressaltamos a importância de não apresentar Oposição ao Desconto da Contribuição Negocial, considerando que esses recursos são destinados diretamente ao custeio da Campanha Salarial e de todo o Processo de Negociação Coletiva realizado em defesa da Categoria.
A Contribuição Negocial tem uma finalidade específica: Custear as despesas decorrentes das Campanhas Salariais e das Negociações Coletivas, incluindo a elaboração da Pauta de Reivindicações, Participação nas Mesas de Negociação, Deslocamentos, passagens Aéreas, Hospedagem, Alimentação e Demais Despesas Necessárias à Atuação dos Representantes dos Trabalhadores.
A dimensão desse trabalho pode ser percebida no próprio Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): das mais de 100 cláusulas que o compõem, 85 são negociadas com os Bancos a cada Campanha Salarial, Cláusulas que são superiores a CLT. São Direitos, Garantias e Condições de Trabalho que precisam ser Debatidos, Defendidos e Renovados por meio da Negociação Coletiva.
Somente neste ano, foram aproximadamente 80 dias de atividades relacionadas à Campanha Salarial e às Negociações, com diversos deslocamentos para São Paulo e Brasília, onde ocorreram Reuniões e Mesas de Negociação com a Caixa e demais Representantes do Setor Bancário.
Esse processo demonstra a importância da Representatividade Sindical. É por meio de uma Representação Organizada e Presente nas Mesas de Negociação que os Trabalhadores têm voz para defender seus Direitos, apresentar Reivindicações e buscar avanços Coletivos.
Negociar Dezenas de Cláusulas exige Preparação, Estrutura, Acompanhamento Permanente e a Participação Efetiva dos Representantes dos Trabalhadores. Fortalecer a Representatividade Sindical significa Fortalecer a Capacidade de Negociação de Toda a Categoria.
É importante esclarecer que a Contribuição Negocial não se confunde com a Mensalidade Sindical paga pelos Associados.
As Mensalidades são destinadas principalmente à Manutenção da Estrutura Permanente do Sindicato, necessária para o Atendimento aos Bancários, Dependentes e para a Prestação dos Serviços oferecidos pela Entidade Sindical.
Essa receita vem sendo reduzida ao longo dos últimos anos em razão da diminuição do número de Bancários, especialmente na Rede Privada, com fechamento de Postos de Trabalho, Demissões e, consequentemente, redução do Número de Associados.
Dessa forma, a Contribuição Negocial é fundamental para que os custos específicos das Campanhas Salariais e das Negociações Coletivas não recaiam exclusivamente sobre a Estrutura mantida pelos Associados do Sindicato.
Ao contribuir, cada trabalhador participa do esforço Coletivo necessário para garantir uma Representação Sindical presente e atuante nas Mesas de Negociação e na Defesa dos Direitos de Toda a Categoria.
Link do Acordão do Ajuízamento do Dissídio Coletivo:
https://www.seebjgssc.com.br/uploads/1790892386_ACORD__O_AJUIZAMENTO_DISS__DIO_COLETIVO.pdf
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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