JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110624)09-25
BANCÁRIOS DO BRADESCO E DO BRADESCO FINANCIAMENTOS APROVAM ACT PPR E PRB.
Com 86 % dos votos válidos, os Bancários do Bradesco e do Bradesco Financiamentos no chamado primeiro ciclo aprovaram Acordo Coletivo de Trabalho que versa sobre o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e o Programa de Resultado Bradesco (PRB), referentes ao exercício de 2025. A deliberação se deu por meio de Assembleia Virtual realizada na terça-feira dia 09/09/2025.
O objetivo dos programas é ampliar a participação nos resultados para todos os Funcionários, sem as limitações do antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), que era exclusivo da área comercial.
O Supera está estruturado em três ciclos, sendo o primeiro englobando cerca de 48 mil Funcionários, aproximadamente 65% do quadro do Banco, que inclui as seguintes áreas:
- Rede de Agências (Varejo, Prime e Empresas);
- Bradesco Financiamentos (Área Comercial);
- Segmento Principal (Em Expansão);
- Bancários do Bradesco Expresso;
- Assessores Administrativos e Comerciais das Gerências Regionais (Exceto Gerentes Regionais).
Serão contemplados os Funcionários que atingirem 95% dos objetivos estabelecidos, diferente do PDE, que premiava apenas resultados a partir de 101%.
PRB: Além disso, o programa inclui o Programa de Remuneração Bradesco (PRB), no valor mínimo de R$ 1.000, destinado aos Trabalhadores da força de vendas que não atingiram pelo menos 95% das metas, e aos Trabalhadores que não são da força de venda, pago no início do ano subsequente.
O recebimento do valor está condicionado ao atingimento do ROAE de 15,5% em 2025 — indicador que mede a rentabilidade do Banco com Base no Patrimônio Líquido Médio. Caso o ROAE atinja 17%, o valor do PRB será de R$ 2.000, e se chegar a 18,5%, o pagamento será de R$ 2.500.
O pagamento e a aferição da performance do Supera serão semestrais, ampliando as possibilidades de recebimento mesmo em caso de desempenho abaixo do esperado em determinados períodos. O início dos demais ciclos será comunicado posteriormente pelo Banco.
Importante destacar que os valores do Supera e do PRB não são acumuláveis. Prevalecerá o valor maior dentre os dois programas. Também não serão descontados da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do Bradesco, calculada com base no Lucro Líquido do Banco e em regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Prezados(as), Bancários(as),
É com grande satisfação que anunciamos a concretização de um Acordo inédito. Este passo é de extrema importância para nós, pois reflete nossa constante reivindicação junto ao Bradesco pela contratação da remuneração total, conforme detalhado na Minuta Específica entregue ao Banco.
Nosso compromisso agora é trabalhar arduamente para que mais trabalhadores sejam incluídos, buscando abranger a totalidade do Banco neste programa o mais rapidamente possível.
Agradecemos imensamente a confiança depositada no Sindicato durante todo este processo. Seguiremos acompanhando de perto a implementação deste Acordo, que foi construído com nossa participação ativa e do Movimento Sindical Bancário.
Atenciosamente,
Odilon Fernandes
Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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