JARAGUÁ DO SUL - SC, 23 DE JANEIRO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110564)01-25
RENOVAÇÃO ACT CCP CAIXA CONTEC.
À
CONTEC - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito
Prezado Willian Louzada
Coordenador CONTEC/CAIXA.
Informamos que o ACT CCP CAIXA/CONTEC foi renovado, aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório, bem como garantir a continuidade das conciliações por meio da Comissão de Conciliação Prévia.
Em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCP poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos.
ASSIM, DESTACAMOS A SEGUIR AS ALTERAÇÕES RELEVANTES PROMOVIDAS NO DOCUMENTO:
a) O termo de reivindicação foi remodelado e passa a apresentar as opções de objetos reivindicados e outros campos para preenchimento;
b) A conciliação poderá ser firmada sem a realização da sessão, mediante manifestação do empregado ou ex-empregado no termo de reivindicação ou em momento posterior;
c) CAIXA ou Sindicato poderão, a qualquer momento, requerer a realização da sessão de conciliação;
d) No processo conciliatório sem realização de sessão de conciliação, a Entidade Sindical receberá a proposta de conciliação da CAIXA e apresentará diretamente ao Empregado ou Ex-empregado.
ADICIONALMENTE, INFORMAMOS QUE A CONCILIAÇÃO SOBRE INCORPORAÇÃO E PARCELAS ACESSÓRIAS ABRANGEM EMPREGADOS ATIVOS QUE ATENDAM AOS SEGUINTES REQUISITOS:
a) Admitidos até 10/11/2017;
b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
d) Sem ação judicial sobre o tema.
RESSALTAMOS QUE O SEEB JGS E REGIÃO SC JÁ POSSUEM ADESÃO PARA INSTALAÇÃO DA CCP NÃO PRECISANDO REFAZÊ-LA, POIS A COMISSÃO ESTARÁ APTA AO FUNCIONAMENTO ENQUANTO HOUVER RENOVAÇÃO DO ACT ESPECÍFICO.
a. Os Sindicatos que não possuem adesão, poderão fazê-la mediante assinatura dos Termos de Adesão para conciliação com Empregados e Ex-empregados, disponíveis nos anexos I e V deste ACT.
A CN Relações Trabalhista (CERET) é a unidade responsável pelo atendimento à CCP na CAIXA e o contato é realizado por e-mail - ceret13@caixa.gov.br.
OS TERMOS JÁ ENCAMINHADOS PARA CERET:
a. Os Termos já recebidos pela CERET, ainda que estejam no modelo anterior, serão mantidos e analisados, não havendo necessidade de reenvio.
b. Permanecem inalteradas as etapas do processo conciliatório com sessão de conciliação.
É vedada a cobrança de Taxa e/ou Honorários sobre valores pagos ou implantados nas Conciliações em sede de CCP.
O Termo de Reinvindicação deverá ser preenchido em 02 (Duas) vias e Protocolado no SEEB JGS E REGIÃO SC, onde consta os Objetos Reivindicatórios. Abaixo Link do Requerimento ANEXO VI TERMO DE REINVIDICAÇÃO CCP CAIXA - SEEB JGS E REGIÃO SC.
https://encurtador.com.br/b8nUr
FONTE: CONTEC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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