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JARAGUÁ DO SUL - SC, 23 DE JANEIRO DE 2025. 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110564)01-25

RENOVAÇÃO ACT CCP CAIXA CONTEC.

À

CONTEC - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito 

Prezado Willian Louzada

Coordenador CONTEC/CAIXA. 

Informamos que o ACT CCP CAIXA/CONTEC foi renovado, aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório, bem como garantir a continuidade das conciliações por meio da Comissão de Conciliação Prévia. 

Em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCP poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos. 

ASSIM, DESTACAMOS A SEGUIR AS ALTERAÇÕES RELEVANTES PROMOVIDAS NO DOCUMENTO: 

a)    O termo de reivindicação foi remodelado e passa a apresentar as opções de objetos reivindicados e outros campos para preenchimento; 

b)    A conciliação poderá ser firmada sem a realização da sessão, mediante manifestação do empregado ou ex-empregado no termo de reivindicação ou em momento posterior; 

c)     CAIXA ou Sindicato poderão, a qualquer momento, requerer a realização da sessão de conciliação; 

d)    No processo conciliatório sem realização de sessão de conciliação, a Entidade Sindical receberá a proposta de conciliação da CAIXA e apresentará diretamente ao Empregado ou Ex-empregado. 

ADICIONALMENTE, INFORMAMOS QUE A CONCILIAÇÃO SOBRE INCORPORAÇÃO E PARCELAS ACESSÓRIAS ABRANGEM EMPREGADOS ATIVOS QUE ATENDAM AOS SEGUINTES REQUISITOS: 

a)    Admitidos até 10/11/2017;

b)    Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;

c)     Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;

d)    Sem ação judicial sobre o tema. 

RESSALTAMOS QUE O SEEB JGS E REGIÃO SC JÁ POSSUEM ADESÃO PARA INSTALAÇÃO DA CCP NÃO PRECISANDO REFAZÊ-LA, POIS A COMISSÃO ESTARÁ APTA AO FUNCIONAMENTO ENQUANTO HOUVER RENOVAÇÃO DO ACT ESPECÍFICO.

a.     Os Sindicatos que não possuem adesão, poderão fazê-la mediante assinatura dos Termos de Adesão para conciliação com Empregados e Ex-empregados, disponíveis nos anexos I e V deste ACT. 

A CN Relações Trabalhista (CERET) é a unidade responsável pelo atendimento à CCP na CAIXA e o contato é realizado por e-mail - ceret13@caixa.gov.br. 

OS TERMOS JÁ ENCAMINHADOS PARA CERET: 

a.     Os Termos já recebidos pela CERET, ainda que estejam no modelo anterior, serão mantidos e analisados, não havendo necessidade de reenvio. 

b.     Permanecem inalteradas as etapas do processo conciliatório com sessão de conciliação. 

É vedada a cobrança de Taxa e/ou Honorários sobre valores pagos ou implantados nas Conciliações em sede de CCP. 

O Termo de Reinvindicação deverá ser preenchido em 02 (Duas) vias e Protocolado no SEEB JGS E REGIÃO SC, onde consta os Objetos Reivindicatórios. Abaixo Link do Requerimento ANEXO VI TERMO DE REINVIDICAÇÃO CCP CAIXA - SEEB JGS E REGIÃO SC. 

https://encurtador.com.br/b8nUr

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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