JARAGUÁ DO SUL - SC, 16 DE JANEIRO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110561)01-25
BB - JUSTIÇA PROÍBE TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS PROMOVIDAS PELA EMPRESA.
PROCESSO n.º 0000093-94.2021.5.10.0010 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009).
RELATOR(A): Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.
EMBARGANTES: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CRÉDITO E BANCO DO BRASIL S/A.
Conforme informe da CONTEC, o Banco Do Brasil, está proibido pela justiça de efetuar a transferência de seus Funcionários, para praças diferentes da de Lotação do mesmo.
Essa decisão vem em boa hora, pois, com certeza, irá amenizar o clima de preocupação dos Bancários e Bancárias do Banco Do Brasil SA.
BB - JUSTIÇA PROÍBE TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS PROMOVIDAS PELA EMPRESA: A Terceira Turma do TRT10 reforma sentença da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Proibindo o Banco Do Brasil de Remover Compulsoriamente para outras Praças os Funcionários admitidos antes de 12/01/2021. Data esta em que alterou a Instrução Normativa 368-2, que passou a permitir a Transferência Compulsória para praças diferentes da Lotação do Funcionário.
Em Embargos de Declaração, a egrégia Terceira Turma deferiu os efeitos da Antecipação de Tutela. Esta é mais uma vitória história da CONTEC, e do Movimento Sindical como um todo, em prol da Categoria Bancária.
ORIENTAÇÃO: A CONTEC recomenda para os interessados no Cumprimento da Medida, procurem seus Sindicatos, para que a Entidade promova o pertinente Cumprimento de Sentença.
Luiz Francisco Cardoso
Representante da FEEB/SC, nas Mesas de Negociações Salariais BB/CONTEC
FONTE: CONTEC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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