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JARAGUÁ DO SUL - SC, 11 DE DEZEMBRO DE 2024. 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110547)12-24

CONTEC DENUNCIA MUDANÇAS UNILATERAIS NO CONTRATO DE GERENTES DO SANTANDER.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) enviou na quinta-feira (05/12/24) um Ofício à Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), representada pelo Diretor de Relações Institucionais Trabalhistas e Sindicais, Dr. Adauto de Oliveira Duarte. O documento expõe a preocupação da CONTEC com alterações unilaterais implementadas pelo Banco Santander nos Contratos de Trabalho de seus Gerentes. 

A mudança, comunicada aos Funcionários do Santander no dia 02/12/24, estabelece que esses Profissionais deixam de estar sujeitos à marcação de ponto. Contudo, tal decisão foi tomada sem qualquer negociação prévia ou comunicação formal às Entidades Sindicais, descumprindo os princípios estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada em 10 de Setembro de 2024. 

No Ofício, o Presidente da CONTEC, Lourenço Ferreira Do Prado, reforça que: 

– A CCT é fruto de um processo de negociação intenso e contínuo, que deve ser respeitado durante toda a sua vigência; – Novas demandas ou alterações devem ser tratadas através de negociação direta entre as partes, conforme previsto na convenção; – Qualquer imposição unilateral, como a alteração no contrato de trabalho sem prévia negociação, compromete o equilíbrio das relações trabalhistas e o entendimento construído ao longo das negociações. 

A CONTEC manifestou sua disposição para a manutenção de um canal permanente de diálogo com a FENABAN e o Banco Santander, mas enfatizou que, diante da ausência de comunicação prévia e considerando dúvidas sobre a legalidade da alteração nos Contratos de Trabalho, orientará os Sindicatos Filiados sobre a possibilidade de Ações Coletivas para defender os Interesses dos Trabalhadores Representados. 

A CONTEC reafirma seu compromisso com o respeito às Normas Coletivas e a Valorização da Negociação como instrumento para a manutenção de condições justas para os Trabalhadores do Setor Bancário.

  

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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