JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE JUNHO DE 2022.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110252)06-22
SUPREMO DECIDE QUE EMPRESA DEVE DIALOGAR COM SINDICATOS ANTES DE FAZER DEMISSÃO EM MASSA.
Decisão, tomada dentro de processo que analisou demissões de 4 mil Funcionários pela Embraer, em 2009, tem repercussão geral e terá que ser seguida por demais instâncias da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos Sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de Trabalhadores.
Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da Empresa com os Sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do Sindicato para a realização das demissões. O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e Sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da Demissão de mais de 4 mil Trabalhadores da Empresa em 2009.
A TESE FIRMADA PELO PLENÁRIO FOI: Intervenção Sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em Massa de Trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da Entidade Sindical ou Celebração de Convenção ou Acordo Coletivo.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
Não há um número de Trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.
O JULGAMENTO: A análise teve início em maio do ano passado e foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do Ministro Dias Toffoli. O relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, defendeu a tese de que não há necessidade da negociação.
“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do Sindicato que congregue a categoria profissional", defendeu o Ex-ministro na época. O relator foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
A maioria dos Ministros, no entanto, seguiu o entendimento do Ministro Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com Sindicatos. Foram a favor da exigência de intervenção os Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou.
O Ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin. Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação. “As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das Entidades Privadas, que possa mitigar o poder de negociação", disse. O Ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao Sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”.
FONTE: G1.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
09/07/2018
13/09/2024
13/09/2024
13/09/2024
26/05/2020
22/10/2017
08/07/2019
23/09/2024