Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 
Notícias

JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE JUNHO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110252)06-22

 SUPREMO DECIDE QUE EMPRESA DEVE DIALOGAR COM SINDICATOS ANTES DE FAZER DEMISSÃO EM MASSA.

Decisão, tomada dentro de processo que analisou demissões de 4 mil Funcionários pela Embraer, em 2009, tem repercussão geral e terá que ser seguida por demais instâncias da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos Sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de Trabalhadores. 

Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da Empresa com os Sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do Sindicato para a realização das demissões. O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e Sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da Demissão de mais de 4 mil Trabalhadores da Empresa em 2009

A TESE FIRMADA PELO PLENÁRIO FOI: Intervenção Sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em Massa de Trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da Entidade Sindical ou Celebração de Convenção ou Acordo Coletivo.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. 

Não há um número de Trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa. 

O JULGAMENTO: A análise teve início em maio do ano passado e foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do Ministro Dias Toffoli. O relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, defendeu a tese de que não há necessidade da negociação. 

“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do Sindicato que congregue a categoria profissional", defendeu o Ex-ministro na época. O relator foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. 

A maioria dos Ministros, no entanto, seguiu o entendimento do Ministro Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com Sindicatos. Foram a favor da exigência de intervenção os Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou. 

O Ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin. Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação. “As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das Entidades Privadas, que possa mitigar o poder de negociação", disse.  O Ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao Sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”.

 

FONTEG1.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

1674 Visualizações

Galeria de fotos

Mais Lidas »