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JARAGUÁ DO SUL - SC, 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10976)02-21

ITAÚ PAGA SEGUNDA PARCELA DA PLR NO DIA 1º DE MARÇO DE 2021.

Em reunião com a COE, Banco informou que, devido à queda do lucro no último ano, o pagamento da PLR será de 2,2 salários para quem ganha até R$ 4.559,88. Acima desse valor, os valores em múltiplo se reduzem gradativamente.

O Itaú fará o crédito da segunda parcela da PLR no dia 1º de março de 2021. Em reunião com a COE (Comissão de Empresa dos Empregados), na tarde de sexta-feira 12, o Banco informou que, devido à queda no lucro em 2020, pagará a PLR cheia (até 2,2 salários) somente para quem ganha até R$ 4.559,88. Para quem ganha acima desse valor, os valores em múltiplo se reduzem gradativamente. 

A PLR dos Bancários é paga em duas parcelas: a primeira foi creditada em setembro/outubro de 2020, e a segunda deve ser paga até 1º de março de 2021. A segunda parcela corresponde à Regra Básica Majorada, que equivale a Regra Básica (90% do salário mais valor fixo de R$ 2.529,53) até alcançar 5% do lucro líquido ou 2,2 salários. 

A esse valor, também será acrescentado o valor da parcela adicional cheia (R$ 5.059,08) descontado o valor já pago em setembro/outubro 2019.

PCR: Em setembro o Banco Itaú pagou a PCR no valor de R$ 2.943,50. Como a ROE (rentabilidade sobre o patrimônio líquido) do Itaú em 2020 não ultrapassou 23%, não haverá diferença a ser paga agora.

SEEB JGS E REGIÃO SC: É sempre importante ressaltar que a PLR é mais um dos Direitos conquistados pelo Movimento Sindical Bancário depois de muitos anos de luta – assim como suas regras, que são definidas em mesa de negociação, da mesma forma como acontece no PCR. “A PLR é mais um dos Direitos conquistados pelo Movimento Sindical Bancário depois de muitos anos de luta. É resultado da Mobilização da Categoria e dos Sindicatos na busca por seus Direitos. É momento de nos Unirmos para lutar pela manutenção de nossos Direitos e continuar nosso histórico de conquistas”, entendi o Presidente do Sindicato, Sr. Odilon Fernandes.

A primeira categoria a ter assegurada a distribuição dos lucros em Convenção Coletiva de Trabalho, em 1995, foi os Bancários, conquista do Movimento Sindical Bancário e União da Categoria, que são os responsáveis por construir o lucro dos Bancos, é necessário manter o fortalecimento da nossa Organização se Associando a Entidade Sindica, enfatiza o Sr. Odilon Fernandes.

Veja a tabela abaixo!

 

FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃOS SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

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