Data: 11/11/2015

 

 

 

JARAGUÁ DO SUL - SC, 11 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (405)11-15

 

NOVA REGRA DE APOSENTADORIA TERÁ EFEITO SÓ NO CURTO PRAZO, DIZEM ESPECIALISTAS.

 

Apesar de fórmula que exige soma de idade e tempo de contribuição de 85 para mulheres e 95 para homens incentivar trabalhador a esperar mais para requerer benefício, medida é considerada branda para resolver déficit previdenciário no longo prazo (João Villaverde).

Desde ontem os brasileiros têm uma nova regra para ter direito a aposentadoria integral, batizada de fórmula 85/95, que leva em conta a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade. Essa fórmula vai aumentar ao longo dos próximos anos. Quem não atingir a soma exigida na nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, terá a aposentadoria calculada com base no chamado Fator Previdenciário, uma fórmula complexa que vigora desde 1999 e reduz o valor do benefício para as mulheres que não têm 60 anos e para homens com menos de 65 anos.

A mudança nas regras tem o objetivo de melhorar, segundo o governo, as contas da Previdência. O salto de 40% no rombo da Previdência em 2016, que chegará a R$ 124,9 bilhões, segundo o governo, seria maior caso a nova lei não entrasse em vigor.

Segundo o especialista em assuntos previdenciários Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara, a nova regra terá efeito positivo no curto prazo, por fazer homens e mulheres aguardarem alguns anos a mais para atingir os novos requisitos e, assim, escapar do fator previdenciário e ter direito ao benefício integral. “Mas, no longo prazo, essa nova lei é muito ruim para as contas públicas.”

Segundo Rolim, o governo deveria ter fixado o 85/95 como regra de acesso, e não de cálculo, e progressivamente igualar a soma para homens e mulheres até 105 pontos em 2050, o que reduziria o déficit da Previdência fortemente, em 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano.

A regra 85/95 valerá até 30 de dezembro de 2018. Ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição tem que ter como resultado 85 para mulheres e 95, para homens. A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, subindo em um ponto a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018, atingindo o máximo de 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

Segundo números da Previdência Social obtidos pelo Estado, o adiamento do requerimento da aposentadoria pode economizar R$ 14,7 bilhões ao governo entre o fim de 2015 e o fim de 2018, e outros R$ 13,3 bilhões de 2019 a 2022. O ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, reconheceu que “a médio e longo prazo é possível aumento de despesa”, mas que a progressividade até 90/100 “reduz o impacto e preserva a sustentabilidade da Previdência”. Em nota, Rossetto disse que nova lei é uma conquista dos trabalhadores.

Para o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova fórmula acaba incentivando as pessoas a se aposentarem mais tarde. “Para as mulheres, especialmente, o incentivo é gigantesco. Quem esperar alguns anos para chegar até a fórmula poderá ganhar a aposentadoria cheia, sem fator previdenciário”, disse.

Segundo Caetano, a nova regra de aposentadoria pode elevar a idade média de aposentadoria no Brasil. Hoje, mulheres se aposentam aos 52 anos, em média, e homens, aos 54. A partir de 2027, quando a fórmula atingir o teto de 90/100 pontos, mulheres podem se aposentar aos 56 anos, em média, e homens, aos 60.

Os especialistas, Caetano e Rolim, defendem a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil e a equiparação dessa idade para homens e mulheres. Esse é o sistema que tem sido adotado no mundo desenvolvido. Essa é a posição da equipe econômica do governo, que vai propor esse debate no fórum federal com a participação de centrais sindicais e empresários. “O Brasil tem essa mania de resolver um problema criando outro. Não é deixando a diferença entre mulheres e homens em dez anos para aposentadoria que se resolverá a desigualdade cruel do mercado de trabalho. Essa diferenciação apenas quebra ainda mais a Previdência”, diz Rolim.

‘Desaposentação’
Ao sancionar a lei da aposentadoria, Dilma vetou o artigo inserido pelo Congresso que permitia a “desaposentação” – o mecanismo que permite aos cidadãos que já se aposentaram, mas continuaram no mercado de trabalho, pedirem que esse tempo extra seja somado ao cálculo da aposentadoria.

Segundo dados da Previdência Social, o impacto imediato da desaposentação nas contas públicas seria de R$ 7,6 bilhões entre novembro deste ano e outubro de 2016 e de R$ 181,9 bilhões em 20 anos, considerando os 300 mil aposentados que estão na ativa hoje.

O veto presidencial, no entanto, ainda será analisado pelos parlamentares e pode ser derrubado. O partido que pressionou para incluir a desaposentação na lei, o PPS, já se pronunciou ontem favorável à derrubada do veto. Mas o governo avalia que, dado o impacto nas contas públicas e o fato de que a discussão está sendo feita também no Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares devem manter o veto de Dilma.

 

 

FONTE: ESTADÃO.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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