JARAGUÁ DO SUL – SC, 15 DE ABRIL DE 2026
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110682)04-26
EGRESSOS DO BESC, APOSENTADOS OU NA ATIVA, PODERÃO ADERIR AO SC SAÚDE.
Federação dos Bancários de Santa Catarina informa que os Empregados Públicos, sendo Ativos e Aposentados Oriundos do BESC e atualmente vinculados ao Banco Do Brasil, podem aderir ao Plano SC Saúde, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 879/2025 e pelo Decreto nº 1327/2025.
QUEM PODE ADERIR:
• Empregados públicos inativos de empresas públicas e sociedades de economia mista já encerradas ou em funcionamento.
• Empregados públicos ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista em funcionamento (a partir do 2º semestre de 2026, mediante convênio).
• Empregados que firmarem termo de adesão e convênio entre a empresa e o SC Saúde.
QUEM NÃO PODE ADERIR:
* Ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo.
* Pensionistas de sócios falecidos antes da autorização do convênio.
* Segurados agregados:
📍Pensionistas só podem ser inscritos no SC Saúde se já constavam como dependentes do titular falecido no momento do óbito.
Ou seja, no caso das viúvas de ex-funcionários do BESC, a adesão ao SC Saúde só é possível se elas já estavam registradas como dependentes no plano do servidor antes do falecimento.
📌 ISSO SEGNIFICA:
• Se a viúva já era dependente no SC Saúde quando o servidor faleceu, ela pode continuar no plano como pensionista, apresentando a comprovação da pensão.
• Se não era dependente no momento do óbito, não poderá aderir posteriormente como nova titular.
DETALHES DO PLANO:
• Abrangência: Estado de Santa Catarina, com rede credenciada de clínicas, laboratórios e hospitais.
• Internação: Modalidade coletiva (enfermaria).
CONTRIBUIÇÃO E COPARTICIPAÇÃO:
• Contribuição mensal fixa: R$ 432,76.
• Coparticipação: Até 30% da tabela de procedimentos, limitada a R$ 865,52/mês.
• Empregados inativos de empresas encerradas: Arcam com contribuição (R$ 432,76) + parte patronal (R$ 432,76), totalizando R$ 865,52/mês.
REGRAS DE INADIMPLÊNCIA:
• 30 dias de atraso: suspensão imediata.
• 60 dias de atraso: exclusão do plano.
• 90 dias de atraso: manutenção apenas após quitação dos débitos.
COMO FAZER A ADESÃO:
1. Presencialmente: No Centro de Atenção ao Segurado (CAS), com documentos exigidos.
2. Por e-mail: Preencher e assinar o termo de adesão disponível no site, digitalizar documentos e enviar ao CAS.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Do Segurado Titular:
• Termo de adesão preenchido e assinado.
• Documento de identificação com foto e CPF.
• Comprovante de vínculo empregatício.
• Comprovante de residência atualizado.
• Certidão de nascimento ou casamento, conforme vínculo.
Dos Dependentes:
• Filhos menores de 18 anos: Certidão de nascimento e documento com foto e CPF.
• Cônjuge/companheiro(a): Certidão de casamento ou declaração de união estável + documento com foto e CPF.
• Filhos até 24 anos: Comprovante de matrícula em curso superior.
• Filhos inválidos: Laudo médico atualizado + documento com foto e CPF.
Prazos de Carência:
• 24h: Urgência, emergência, consultas e exames simples.
• 60 dias: Internações, cirurgias, exames complexos, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
• 270 dias: Parto a termo.
Forma de Pagamento:
• PIX automático, descontado da conta bancária do titular, autorizado previamente.
Prazos para Adesão:
• Empregados inativos: Até 26 de fevereiro de 2026 (recebimento do termo). Cobertura até 26 de março de 2026.
• Empregados ativos: A partir do 2º semestre de 2026, após convênio.
Contatos para Dúvidas:
• Telefone: 0800-644-6040
• E-mail: faleconosco@sea.sc.gov.br
• Chat online: scsaude.sea.sc.gov.br
Atenção Antes da Adesão: É obrigatório apresentar a carta de carência do plano de saúde vigente no momento da adesão ao SC Saúde.
Esse documento garante que os prazos de carência já cumpridos sejam reconhecidos, evitando a repetição de períodos de espera para determinados procedimentos.
Este informativo tem como objetivo orientar os egressos do BESC e empregados do Banco do Brasil sobre as regras, prazos e procedimentos para adesão ao Plano SC Saúde.
FONTE: FEEB SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. |