JARAGUÁ DO SUL - SC, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110629)09-25
ENTENDA O QUE É UMA CCV COMISSÃO CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA – ASSEMBLEIA VIRTUAL PARA DELIBERAÇÃO DIA 19/09/25.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, convoca todos os Bancários(as) Sindicalizados ou Não do BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, BANCO BRADESCO BBI SA e BANCO BRADESCO BRADESCARD SA, para Deliberar sobre adesão do SEEB JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC, ao Acordo Coletivo de Trabalho para estabelecer as condições de criação e funcionamento da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), celebrado entre a CONTEC e o CONGLOMERADO BRADESCO, com vigência de 01/09/2025 a 31/08/2027, em Assembleia Geral Extraordinária na Forma Remota Virtual, na próxima sexta-feira, dia 19/09/25, das 8h às 18h. A orientação é pela aprovação da proposta.
O QUE É A CCV ? A CCV é um espaço Extrajudicial em que os Bancários(as) e o Banco podem buscar soluções para Pendências Trabalhistas, com Intermediação do Sindicato, sem necessidade de recorrer à Justiça”, explica o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.
A CCV é um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, representantes do Sindicato e do Banco, buscando entendimentos para eventual acordo sem a necessidade de o Trabalhador ingressar com Ação Judicial (saiba mais no “perguntas e respostas” abaixo).
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CCV:
O que é CCV ? A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do Banco.
Para que serve a CCV ? O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV ? O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho ? O Bancário que não aceitar a proposta de Acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.
Sou obrigado a ingressar na CCV ? Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceitá-la ? Não é obrigado. A Comissão é Voluntária para o Bancário e para o Banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado ? Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV ? Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
O Acordo Nacional surge após experiência positiva em projeto piloto com o Sindicato dos Bancários de São Paulo e em iniciativas semelhantes em outros Bancos. “O nosso Sindicato, por exemplo, também participa na CCV do BANCO ITAÚ UNIBANCO SA”, informa Sr. Odilon Fernandes.
A CCV também agiliza o pagamento de direitos, uma vez que evita que impasses se estendam na Justiça, permitindo soluções mais rápidas e efetivas para Trabalhadores e Banco.
Poderão participar funcionários desligados sem justa causa ou que pediram demissão e que ainda não ingressaram com ação judicial. O procedimento é voluntário, não impede recurso posterior à Justiça e pode abranger questões como Horas Extras, Vale-transporte, Assédio e Outros Direitos.
LINK PARA VOTAR: No dia 19 de Setembro de 2025 na sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, na forma disposta na PLATAFORMA DE VOTAÇÃO ONLINE OFICIAL do SEEB JGS E REGIÃO SC na INTERNET: (https://www.seebjgssc.com.br/plataforma-votacao/usuario/),
LINK MINUTA ACT CCV 2025 CONGLOMERADO BANCO BRADESCO SA E CONTEC: https://www.seebjgssc.com.br/arquivos/ACT%20CCV%20CONGLOMERADO%20BANCO%20BRADESCO%20SA%20E%20CONTEC%202025.pdf
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FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. |