JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE MARÇO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110581)03-25
JUSTIÇA CONFIRMA DIREITOS DE FUNCIONÁRIAS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.
Decisão favorece Trabalhadores afetados pela Reestruturação de 2016.
A Justiça proferiu sentença favorável na Ação ROT 0000102-38.2021.5.10.0016, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) contra o Banco do Brasil S.A. A decisão, divulgada em 26/02/2025, determina a Incorporação da Média das Comissões e/ou Gratificações recebidas por pelo menos Dez anos, beneficiando os Funcionários impactados pela Reestruturação de 2016. Além das parcelas vencidas e vincendas, a sentença garante reflexos nos seguintes direitos:
✅ Repouso semanal remunerado (RSR) ✅ Férias acrescidas de 1/3 ✅ 13º salário ✅ Horas extras ✅ Anuênios ✅ Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ✅ FGTS ✅ Contribuições à Previ
A CONTEC moveu a ação para resguardar os Trabalhadores impactados pela Reestruturação do Banco do Brasil em 2016, que resultou na supressão de Comissões e Gratificações de Empregados que as recebiam há mais de Dez anos.
“O juiz havia designado data para julgamento, mas sinalizou que poderia sentenciar antes. Foi o que ocorreu. A decisão foi divulgada e tivemos o pedido julgado procedente. Mais uma importante vitória para os Funcionários do Banco do Brasil”, destacou Fernanda Lopes, Coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).
O advogado da CONTEC, Dr. Carlúcio, também celebrou a decisão de mérito que reconheceu o direito dos trabalhadores. O Banco do Brasil recorreu, porém, à Tutela Antecipada que segue vigente e deve ser cumprida dentro do prazo estabelecido pela justiça.
Situação Atual do Processo: Após a apresentação das contrarrazões, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR), interposto pelo Banco do Brasil, foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda distribuição.
A decisão de primeira instância, mantida pelo TRT-10, reforça que o Banco do Brasil deve garantir a Incorporação das Gratificações aos Salários. Caso o TST negue provimento ao agravo, o mérito da decisão favorável aos Trabalhadores permanecerá consolidado.
Entenda o Caso: A reestruturação de 2016 impactou muitos Funcionários do Banco do Brasil, reduzindo a Remuneração de muitos que, até então, contavam com Gratificações e Comissões como parte do Salário.
Diante da negativa do Banco em negociar, a CONTEC ajuizou a ação em 2017, buscando restabelecer os direitos suprimidos.
📌 Linha do tempo do processo:
✔️ Setembro de 2017 – Justiça concede decisão favorável, garantindo a manutenção das gratificações. ✔️ Agosto de 2018 – Juiz de primeira instância extingue o processo, alegando falta de legitimidade sindical. ✔️ TRT-10 – Tribunal reconhece a legitimidade da CONTEC e determina o retorno do processo à Vara de origem. ✔️ TST – Banco do Brasil recorre, mas o TST mantém a decisão favorável, com trânsito em julgado em dezembro de 2023. ✔️ 12/12/2023 – CONTEC solicita o restabelecimento imediato da Tutela Antecipada, deferida no mesmo dia.
Agora, com o AIRR em tramitação no TST, os Trabalhadores aguardam a decisão final sobre a manutenção dos Direitos reconhecidos na Sentença.
FONTE: CONTEC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. |