JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE JANEIRO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110557)01-25
PLR 2025: SAIBA AS DATAS LIMITE DE PAGAMENTO.
Os Acordos Coletivos atuais referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos Bancos Privados, Caixa e Banco Do Brasil, também já definem os Prazos de Pagamentos da Antecipação e Parcela Adicional da PLR sobre o Exercício 2025.
Passadas as festas de final de ano e com o início de um novo ciclo, parte dos Bancários e Bancárias começa a pensar nos boletos típicos dessa época do ano, no próximo feriado e em uma sigla: PLR.
As datas e épocas de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são dúvidas comuns entre os Trabalhadores e Trabalhadoras Bancários. Direito que é fruto de Lutas do Movimento Sindical Bancário junto com a Categoria, os Bancários e Bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo atual, os Bancos Privados têm que pagar a PLR até 1º de Março deste ano. Importante lembrar que esse valor, conhecido como 2ª Parcela da PLR, é referente ao Exercício de 2024.
Já para os Empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de Março de 2025. Para os Funcionários do Banco do Brasil, o prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP - Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
A antecipação da PLR referente ao exercício 2024 (conhecida como 1ª parcela) foi paga pelos Bancos no ano passado, após a assinatura da CCT, conforme acordado com o movimento sindical.
O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os Bancários e Bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
ACORDO DE 2 ANOS:
Como os atuais acordos têm validade de 2 anos, já está estabelecido quando devem ser feitos os pagamentos da PLR referente ao exercício 2025. Eles devem acontecer, para os Bancos Privados, até 30/9/2025 (antecipação) e até 01/03/2026 (2ª parcela).
Para o BB, sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025, segue o critério de “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP -Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Na Caixa Econômica Federal as datas são 30/9/2025 (antecipação) e 31/03/2026 (2ª parcela).
Para fortalecer as lutas da Categoria e garantir a Manutenção e Conquista de Direitos, é fundamental que Bancários e Bancárias estejam cada vez mais Unidos e Mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!
VEJA COMO FICOU:
BANCOS PRIVADOS:
2ª parcela referente a 2024: até 1º/3/2025 Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 1º/3/2026
CAIXA:
2ª parcela referente a 2024: até 31/3/2025 Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 31/3/2026
BANCO DO BRASIL:
Pagamento em até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos ou JCP, tanto para a 2ª parcela de 2024 quanto para os valores referentes a 2025.
FONTE: SEEB SANTOS E REGIÃO.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. |