JARAGUÁ DO SUL - SC, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110523)09-24
CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA DOS BANCÁRIOS 2024 - ACT DA CAIXA SERÁ ASSINADO NA SEGUNDA-FEIRA 16/09/24.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das Empregadas e Empregados da Caixa Econômica Federal, Aprovado em Assembleias realizadas nos dias 4, 5, 11, 12 e 13/09/24 será assinado na segunda-feira 16/09/24, em São Paulo - SP, a partir das 14h (horário de Brasília). Em AGE Presencial no dia 05/09/24 em Caráter Permanente, os Bancários e Bancárias da Base Sindical do SEEB JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC, Aprovaram por Maioria a Proposta Global Apresentada pela FENABAN, CEF e BB, referente Campanha Salarial Unificada dos Bancários 2024.
A Assinatura do ACT/Caixa, juntamente com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, garante não apenas os avanços obtidos nas negociações deste ano, mas também direitos históricos, conquistados ao logo dos anos, como a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), cuja primeira parcela está prometida para ser paga no dia seguinte ao da assinatura do ACT. O banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) na terça-feira (17).
“Aprovado o Acordo, resta agora a Assinatura do Documento, para Garantir a Manutenção de Direitos Conquistados ao Logo dos Anos pela luta Movimento Sindical Bancário e a Categoria Bancária”, informa o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.
VEJA ABAIXO O RESUMO DOS AVANÇOS DO ACORDO:
INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO E DO CTVA VIA ACORDO:
Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:
- Contempla todas as rubricas (função, CTVA, CTP, Porte Unidade, APPA);
- Recebido CTVA por 10 anos;
- Empregados que tenham sido destituídos da função por interesses da administração;
- Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
- Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
- Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão.
SAÚDE CAIXA:
- Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
- Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR SOCIAL:
- Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
PARENTALIDADE:
- Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
- Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
LICENÇA-PATERNIDADE:
- Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
- Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
- Flexibilidade na jornada;
- Priorização no trabalho remoto;
- Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)
TRANSFERÊNCIAS PCD:
- Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
CASCATA:
- Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
SUBSTITUIÇÃO:
- Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
- Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
DIVERSIDADE E INCLUSÃO:
- Participação das entidades nos comitês;
- Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
- Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
SAÚDE DO TRABALHADOR:
- Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
- Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
SAÚDE FINANCEIRA:
- Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
- Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
COMPENSAÇÃO DE HORAS:
- Compromisso para registro de texto explicitando que é “é vedada a realização de horas extras negativas por iniciativa da empresa”, para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
- Postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
- O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
LICENÇA MÉDICA:
- Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
- Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
- Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
- Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica).
ADICIONAL EMBARCADO:
- Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
- Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
- Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
- A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.
VALE TRANSPORTE:
- Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
- Limite de distância 200km / dia;
- Ciência do gestor.
FÉRIAS:
- Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
CLÁUSULAS EM MESA PERMANENTE:
Serão retiradas da Proposta Atual e Discutidas em Mesa Permanente, que deverá apresentar uma Nova Proposta dentro de 50 dias. Esta é a proposta final que será levada às Assembleias para Deliberação pelos Bancários.
O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC: Com queda de 0,14% em Agosto 2024, de 0,40 ponto percentual abaixo do resultado observado em Julho 2024, (0,26%). No ano, o INPC acumula alta de 2,80% e, nos últimos 12 meses, de 3,71%, abaixo dos 4,06% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em Agosto de 2023, a taxa foi de 0,20%. Com a queda do INPC registrada em Agosto 2024, o Reajuste Salarial conquistado pelos Bancários para 2024, na Campanha Salarial Unificada Dos Bancários 2024, de 4,64%, representa Aumento Real de 0,90% nos Salários, VA e VR, PLR e Todas as Demais Verbas.
“A queda da inflação em Agosto 2024, que fez com que a inflação ficasse abaixo da taxa que havia sido projetada para o período de 12 meses anteriores à Data Base da Categoria Bancária, elevou o Ganho Real da Categoria (acima da inflação) para 0,90%”, explica o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC.
O Aumento Real dos Bancários para 2024, agora definido em 0,90%, é uma conquista do Movimento Sindical Bancário com Manutenção de todas as Cláusulas conquistadas em CCT e ACTs de Bancos Privados e Públicos, que enfrentou tentativas dos Bancos de impor Reajustes com Perdas Salariais, divisão da Categoria e desrespeito à Data Base. Neste momento adverso conquistamos Aumento Real para 2024 e 2025, mantivemos todos os nossos direitos, e avançamos em 10 novas Cláusulas Sociais”, acrescenta.
Para 2025, o Aumento Real dos Bancários está garantido: 0,60% mais Reposição da Inflação, nos Salários, VA e VR, PLR e Todas as Demais Verbas.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. |