Data: 08/08/2024

JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE AGOSTO DE 2024.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110492)08-24

CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2024 - CONTEC DEBATE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES COM BB.

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, reuniu-se na manhã desta quarta–feira (07), com a Comissão de Negociação do Banco de Brasil S.A., para debater as cláusulas pendente de resposta, conforme segue, objetivando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho. 

1. ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO: Em que a CONTEC reivindica a renovação da cláusula, com ajuste, para que o pagamento do adicional de trabalho noturno tendo como base de cálculo o salário do mês do efetivo pagamento, havendo o Banco negado, alegando que a instituição do e-Social impõe multa, para as hipóteses da necessidade de correção. 

2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO, SEQUESTRO E EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS: Em que a CONTEC pediu a renovação da cláusula, havendo o BB concordado com a renovação, nos termos do ACT revisando. 

3. ESTABILIDADE AO FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE ASSALTO, SEQUESTRO OU EXTORSÃO: Onde a CONTEC pede a estabilidade provisória no emprego por 60 meses contados da ocorrência e por tempo indeterminado, se houver sequela, bem como o não descomissionamento do funcionário durante todo o período em que permanecer afastado para tratamento de saúde. O BB continua avaliando a possibilidade de atendimento da cláusula. o BB está aguardando devolutiva das áreas envolvidas. Ponderamos sobre a necessidade da cláusula, com destaque para o parágrafo primeiro, visto que os funcionários estão evitando se afastar para não correr risco de perda de comissão. O BB ficou de responder oportunamente. 

4. LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA ENFERMA DA FAMÍLIA – “LAPEF”: A CONTEC pediu o aperfeiçoamento da cláusula, com o acréscimo de um parágrafo para que não seja exigida a utilização antecipada de férias, licenças-prêmio, abonos e/ou folgas, como condição para concessão da referida licença. O BB negou, alegando que não conseguiu aprovação da SEST. 

5. TRAVA PARA REMOÇÃO DE ESCRITURÁRIOS: Em que a CONTEC pediu que a trava para remoção de escriturários tivesse limitação, havendo o BB sugerindo a supressão da cláusula, com o que concordou a CONTEC. 

6. ASCENSÃO PROFISSIONAL: A CONTEC propôs a renovação da cláusula e o Banco concordou. 

7. SUBSTITUIÇÃO DE COMISSIONADOS: Em que a CONTEC pede que durante as ausências do funcionário ocupante de cargo comissionado, seja designado outro servidor para assumir as responsabilidades, com garantia do pagamento da comissão correspondente ao cargo, durante todo o período de afastamento. O BB informou que está estudando a ampliação da substituição e ficou de nos responder oportunamente. 

8. CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS: Em que a CONTEC pediu o aumento de número de liberados, com vistas a melhor atender aos representados. A cláusula continua em estudo pelo BB. 

9. COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO: A CONTEC propôs a renovação da cláusula sugerindo ajuste para possibilitar também da participação de funcionários não Dirigentes Sindicais nas negociações, o Banco continua avaliando, objetivando responder em rodada de negociação futura. 

10. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA: A CONTEC propôs a renovação da cláusula, com o que concordou o Banco. 

11. NOVAS CONTRATAÇÕES DE CONCURSADOS: Em que a CONTEC pediu a contratação de 10.000 (Dez mil) novos funcionários, para atender as novas demandas de serviços e unidades, evitando assim, a necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, além de promover, de forma permanente, a reposição de funcionários afastados por acidente de trabalho, doença grave, liberados, cedidos e aposentados. O Banco informou que continua estudando o assunto e se manifestará em rodada futura. 

12. PRAÇAS DE DIFÍCIL PROVIMENTO: Em que a CONTEC pede a realização de concurso público exclusivo para preenchimento de vagas em praças de difícil provimento, possibilitando também, que funcionários lotados naquelas agências, há mais de 18 (dezoito) meses, possam ser transferidos, se do interesse dos mesmos. O BB informou que estuda a possibilidade de realização de concurso para provimento das praças de difícil provimento, bem como a criação de incentivos para lotação nas mencionadas praças. 

13. CONTAGEM DO TEMPO DE TRABALHO LABORADO EM BANCOS INCORPORADOS: A CONTEC pediu que o Banco considere, o tempo de trabalho prestados pelos funcionários aos bancos incorporados, havendo o Banco alegado da impossibilidade, sob pena de pagamento de verbas em duplicidade, visto que os funcionários dos bancos incorporados mantêm os direitos incorporados no Banco de origem. 

O Banco alegou dificuldades decorrentes de problemas técnicos para identificar os tipos de verbas que compõem a remuneração dos funcionários dos bancos incorporados. 

O Banco ficou de avaliar a possibilidade de considerar o tempo laborado pelos funcionários para os bancos incorporados, para efeito de Concorrência. 

14. PORTAS GIRATÓRIAS: A CONTEC pede a instalação de portas giratórias em todas as agências. 

O Banco informou que aguardará a decisão em mesa de negociação da FENABAN e avaliará alternativas de segurança. 

15. MANUTENÇÃO DE COMISSÃO/FUNÇÃO POR AFASTAMENTO EM LICENÇA SAÚDE: A CONTEC pede que o Banco assegure a manutenção da função comissionada ou gratificada exercida, ao funcionário que se afastar por motivo de licença saúde, ficando certo que, quando de seu retorno ao trabalho, assumirá a função exercida, de forma efetiva, no dia anterior ao seu afastamento para tratamento de saúde. 

Banco negou o atendimento da cláusula, registrando que pratica a manutenção da função ou gratificação, por 12 meses, como VCP, por ocasião do retorno do funcionário que tenha se afastado por licença de saúde, mas prometeu que a GEPES irá acompanhar de perto os colegas que retornam, com a preocupação de recolocação dos mesmos. 

16. CONEXÃO – PDG: A CONTEC propôs que, ao funcionário que cumpriu toda a sua meta no programa, o BANCO seja pago o percentual de acordo com o que foi cumprido, em relação ao programa, independentemente, do cumprimento do programa por parte da agência. 

O Banco respondeu que já está em teste no Espírito Santo, novo modelo de premiação e pretende apresentar o quanto antes aos Representantes Sindicais se possível ainda durante as negociações. 

18. HORÁRIO DE REPOUSO E DE TRABALHO EM ATIVIDADES REPETITIVAS: A CONTEC pede que, o BANCO assegure aos exercentes das funções de digitação, serviços de microfilmagem e atendente expresso das salas de autoatendimento, descanso de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho contínuo. 

Banco informa que passou o estudo da questão para a área de saúde e segurança do trabalho que fará avaliação, cujo resultado nos informará oportunamente. 

19. MESA TEMÁTICA: A CONTEC propôs que, no prazo de 30 dias após a assinatura do presente ACT, as partes instalarem Comissão Temática para debater alternativas e estudos, com vistas a garantir na aposentadoria vitalícia de até 100% (Cem por cento) da remuneração da ativa (para os funcionários admitidos após 1998) PREVI Futuro, bem como para os funcionários egressos dos bancos incorporados). 

O banco ficou de renovar a cláusula com a redação do acordo revisando e diz estar disposto a buscar soluções através da mesa temática, ficando de apresentar proposta de redação. Na mesma cláusula pretende incluir a busca de solução para o nosso pedido de CASSI para todos, bem como a busca de alternativas para solução negociada do nosso pedido de pagamento da gratificação aos Caixas Executivos. 

20. CASSI PARA TODOS: A CONTEC pede que, a partir da assinatura do Acordo da presente data-base, todos os funcionários que ingressaram no BB a partir de 2018, ativos e aposentados, assim como os funcionários egressos dos bancos incorporados desde sua incorporação, mesmo que já aposentados, optantes pelo Regulamento de Pessoal do Banco, bem como seus respectivos dependentes diretos, terão cobertura do Plano de Associados da Cassi, com implementação total no prazo de até um ano. 

BB informou que pretende incluir na cláusula de Mesa Temática, a busca de uma solução negociada para a extensão da assistência a saúde a todos, pela CASSI, ficando de apresentar sugestão de redação. 

21. APLICATIVO WHATSAPP WEB: A CONTEC propôs que o BANCO implemente aplicativo WhatsApp Web nas estações de trabalho, para atendimento aos clientes nas negociações de produtos. 

O BB informou que ainda neste segundo semestre de 2024, implementará ferramenta própria de comunicação nos moldes do WhatsApp. 

22. HORAS NEGATIVAS COVID-19: A CONTEC pediu informações a respeito das horas negativas acumuladas, especialmente as acumuladas pelos 533 colegas que não tem como pagar até maio de 2025, ficando o debate para reunião futura. 

Participaram da reunião Representando o BB, o Gerente Executivo Fabrício Bordalo Calixto, o Assessor Anderson Santos, a Gerente de Soluções Luzimar De Souza e o Assessor jurídico Flávio Renato. 

Representaram a CONTEC o Coordenador da Mesa, Gilberto Antônio Vieira, acompanhado dos Dirigentes Adenilson, Carlos Souza, Dejair Besson, Marcos Hilário e Rogério Marques (FEEB-SP), Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC) e Ivanilson Batista Luz (FEEB-GO/TO).

  

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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