Data: 17/06/2024

JARAGUÁ DO SUL - SC, 17 DE JUNHO DE 2024.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110468)06-24

COE CONTEC ITAÚ SE REÚNE E DISCUTE NOVAMENTE O ACT BANCO DE HORAS SEMESTRAL. 

A COE CONTEC ITAÚ, coordenada pelo Diretor da FEEB SC, Eduardo Israel, esteve reunida nesta segunda-feira (17), para debater novamente a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao Banco de Horas Semestral. 

Em reuniões anteriores com a Gerência de Relações Sindicais, o Banco anunciou que pretende alterar o tipo de Compensação do Banco de Horas de Mensal para Semestral com anuência do Movimento Sindical. 

Os Dirigentes Sindicais, integrantes da COE, avaliaram em sua maioria que a proposta do ACT do Banco de Horas Semestral não atende à realidade atual dos Funcionários.  

Dentro da proposta do Banco, vários Sindicatos consultaram suas Bases sobre a possibilidade da alteração da modalidade de Compensação do Banco de Horas de Mensal para Semestral e, por unanimidade, a resposta dos Funcionários foi pela manutenção do atual modelo. 

Parte da comissão entendeu que há a possibilidade de negociação tem que haver uma contraproposta.  

Uma das contrapropostas mencionadas na reunião, tem como prerrogativa do Funcionário a possibilidade de optar pela Remuneração das Horas Extras Acumuladas ou por Compensação em Folgas.  

Outra sugestão é a exclusão do critério e seus efeitos referente ao acumulo de Horas Extras no programa GERA. 

Embora a maioria dos participantes da Comissão dos Empregados tenha declinado da proposta do ACT, ficou definido que o assunto deve ser objeto de discussão no encontro nacional em Uberlândia MG, o qual será realizado nesta semana.  

A CONTEC, as FEDERAÇÕES e SINDICATOS a ela filiados sempre   atuaram de forma criteriosa e cuidadosa sobre Acordos Coletivos de Trabalho e, com esse não será diferente.  

ALGUNS PONTOS PRINCIPAIS DO ACORDO: 

- O prazo para a Compensação das Horas Extras Negativas ou Positivas será de 6 (seis) meses; 

- Para as Horas Extras Trabalhadas nos Finais de Semana ou Feriados, o Banco informará previamente o Sindicato e computará a cada Hora Trabalhada o Adicional de 30min para descanso, sendo que as Horas não Compensadas serão pagas com os devidos adicionais previstos na legislação vigente; 

- Para os casos de Demissão Sem Justa Causa, as Horas Negativas não serão descontadas das Verbas Rescisórias. 

O Presidente da CONTEC, Lourenço Ferreira Do Prado, anuiu o encaminhamento do assunto para ser tratado amplamente no Encontro Nacional. Lourenço ressaltou que a melhor forma de negociação se faz com diálogo e com propostas que favoreçam o Trabalhador. 

  

FONTE: COE CONTEC ITAÚ.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

 

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