JARAGUÁ DO SUL - SC, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110445)12-23
BB: JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR QUE IMPEDE EXTINÇÃO E MANTÉM PAGAMENTO DA FUNÇÃO DE CAIXA.
Em mais uma vitória do Movimento Sindical Bancário, a Juíza avalia como ilegal a alteração na forma de Remuneração dos Caixas, ocorrida em Janeiro de 2021, para aqueles que já exerciam essa função.
Em decisão recente, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a tutela antecipada (Liminar) concedida aos Funcionários do Banco Do Brasil, que impede a Empresa de eliminar a função de Caixa, mantém o pagamento de Gratificação e a Incorporação desta aos Salários, para os Profissionais que tinham mais de 10 (Dez) anos na Função, na data em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (13.11.2017), (Reforma Trabalhista).
Vigente desde 2021, a Tutela Antecipada foi solicitada na Justiça pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), para impedir a decisão unilateral da Empresa de extinguir a função de Caixa.
ENTENDA: No início de 2021, o BB anunciou uma nova Reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de Caixa, assim como o fim da Gratificação, para os Escriturários que passassem a exercer essa função.
Na época, o Movimento Sindical Bancário procurou negociar a situação com o Banco. Quando todas as tentativas de diálogo foram esgotadas com a Direção do BB daquela época, procuramos a mediação do Ministério Público do Trabalho e, por fim, a Justiça.
Em Fevereiro de 2021, o Juiz Antônio Umberto De Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido de Liminar da CONTEC. O BB chegou a entrar com Mandado de Segurança e Recursos Subsequentes, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da Empresa.
Neste ano, uma Audiência de Conciliação foi realizada no dia 10 de Novembro, mas como o BB apresentou proposta insuficiente que protegesse os Trabalhadores, não houve acordo.
Na recente decisão, que aprecia o Mérito do Pedido, a Magistrada ressaltou não ser “Razoável que o Empregador, servindo-se da força de trabalho dos Empregados em cargo de Confiança por mais de 10 (Dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da Remuneração de tais Empregados”, completando que o ato “Constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Renata Cabral explicou que essa decisão não pode ser considerada como definitiva, porque o Banco conta prazo para apresentar recurso. “Há pequenos ajustes na decisão, que também serão objeto de impugnação pela CONTEC. A boa notícia é que, a Sentença de Mérito manteve os termos da Tutela Antecipada e protege os Caixas e os coloca numa posição menos vulnerável, nesse momento”, complementou a Advogada.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. |