JARAGUÁ DO SUL - SC, 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110374)02-23
TST RECONHECE DIREITO DE INTERVALO DE 10 MINUTOS À CAIXA EXECUTIVO DA CEF.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao intervalo de 10 Minutos de Descanso a Cada 50 Minutos Trabalhados a um Caixa Executivo da Caixa Econômica Federal.
Na ação, o Trabalhador relatou que realiza atividade constante de digitação. Sendo assim, deve ser beneficiado pelo Intervalo previsto no Artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Normativo Interno da Caixa, que determina, sem ressalvas, que todo Empregado que exerça atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faça uma pausa de 10 Minutos a cada 50 Minutos Trabalhados.
A pausa, ainda de acordo com a norma, deve ser realizada “Fora do Posto de Trabalho, na própria Unidade de Lotação, sem que ocorra aumento de Ritmo ou Carga de Trabalho”.
Inicialmente, o juízo da Vara do Trabalho de Carpina (PE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deferiram o pedido, mas a Caixa recorreu ao TST e obteve a exclusão da condenação. Para o colegiado, embora o Caixa Executivo exerça sua atividade com o auxílio de computador, não desempenha trabalho permanente de digitação.
Contudo, o relator dos embargos do empregado à SDI-1, Ministro Caputo Bastos, observou que há divergência de entendimento, entre as Turmas do TST, em relação a esse tema específico e destacou que em um processo de 2021, a SDI-1 concluiu que Caixas têm direito à pausa quando ela é prevista em norma coletiva sem que haja exigência de exclusividade da atividade de digitação.
Além disso, a própria norma coletiva da Caixa Econômica Federal não dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante ser a digitação. Diante disso, a decisão em conceder o intervalo foi unânime. O Banco também foi condenado ao pagamento de Horas Extras em razão da Supressão do Intervalo.
AÇÃO DO SINDICATO: No começo deste ano, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – emitiu um parecer favorável à ação do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ajuizada em 2017, que pede a concessão de 10 Minutos de descanso a cada 50 Minutos Trabalhados a todos os Funcionários da Caixa Econômica Federal que atuam como Digitadores e Caixas. No parecer, a Procuradora Regional do Trabalho, Abiael Franco Santos, concluiu que há termos firmados pela Caixa que preveem a concessão do Intervalo independentemente do Exercício Exclusivo da Digitação.
Além disso, o parecer também destaca fundamentos já lançados pelo MPT, que demonstram que o avanço da informatização implica cada vez mais o uso do computador, sendo assim, o intervalo é uma medida preventiva à saúde dos Trabalhadores em questão. A Procuradora afirmou também que em razão dos danos causados aos Funcionários ao não conceder os intervalos, a Caixa deverá indenizá-los por Danos Morais Coletivos.
O processo aguarda julgamento em segunda instância. O juízo de primeira instância considerou improcedentes os pedidos da Entidade. O Sindicato analisa a possibilidade da decisão noticiada acima beneficiar o processo em percurso.
FONTE: SEEB BAURU E REGIÃO - SP.
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