Data: 15/07/2021

JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE JULHO DE 2021.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11098)07-21

 PLANO DE SAÚDE: DEPUTADOS APROVAM PDC 956 QUE SUSTA CGPAR 23.

Projeto susta os efeitos da CGPAR 23; pressão agora é no Senado. Proposta susta norma que ataca os Planos de Saúde nas Estatais Federais, inclusive os referentes aos Empregados da Caixa e do BB

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo 956/18, da Deputada Erika Kokay (PT-DF), que suspende os efeitos da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Foram 365 votas favoráveis e 39 contrários. O texto aprovado segue para o Senado.

Agora, a pressão do Movimento Sindical será sobre o Senado, para conseguir a aprovação total.

Entenda o caso: Proposta susta norma que trata de Planos de Saúde nas Estatais Federais. Desde 2018, a Câmara dos Deputados Federais analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 956/18, da Deputada Erika Kokay (PT-DF), que pretende sustar os efeitos da resolução (23/18) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Essa norma estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das Empresas Estatais Federais sobre benefícios de Assistência à Saúde aos Empregados.

Segundo Erika Kokay, ao tentar aplicar uma política de austeridade ao custeio pelas Empresas Estatais com a Assistência à Saúde de seus Funcionários, a resolução acabou por interferir em Entidades de Assistência à Saúde. A Deputada avalia que a resolução desrespeita a Lei dos Planos de Saúde (9.656/18) e a Lei 9.961/00, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Na prática, ao determinar a adequação pelas Empresas Estatais à paridade de contribuições entre Empregador e Empregado e a limitação de custeio de Planos de Assistência a um teto sobre a folha de pagamento, dentre outras alterações, impõe-se um ônus às Entidades de Assistência à Saúde que atuam na modalidade de autogestão”, disse a Deputada.

Além disso, afirmou a Deputada, a norma estabelece que apenas os filhos e companheiros conjugais possuem direito ao plano, com exclusão definitiva dos pais no rol de dependentes. “Pelo novo sistema, esses Trabalhadores serão obrigados a pagar um valor adicional por ente da família que for incluído, que onera de maneira significativa o salário dos funcionários”, continuou.

 

FONTE: SITE FEEB SC.

 

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