JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE JULHO DE 2021.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11090)07-21
JUSTIÇA MANTÉM GRATIFICAÇÕES DE CAIXA NO BANCO DO BRASIL.
TRT10 negou provimento ao agravo do Banco e manteve Liminar que garante a manutenção da Função de Caixa e das Gratificações a que os Funcionários têm direito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou, nesta terça-feira (6), provimento ao agravo do Banco Do Brasil, que queria cassar a liminar obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT), que impede o Banco de extinguir a Função de Caixa e mantém o direito dos Funcionários ao recebimento da Gratificação por a exercerem.
“Nesse julgamento, garantimos o direito dos Caixas continuarem a receber o valor integral de suas Gratificações”, informou a assessora Jurídica da CONTRAF-CUT, Renata Cabral, sócia do Escritório Crivelli Advogados. “Manter a Função de Caixa e o pagamento da respectiva Gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo Banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.
“O Banco quis extinguir a função de Caixa e deixar de pagar a devida Gratificação sem sequer comunicar aos Funcionários, nem à sua Representação Sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público do Trabalho. Mas, o Banco se negou a negociar. Isso não é respeitar os Funcionários. Muito menos valorizá-los”, afirmou o Coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco Do Brasil (CEBB), João Fukunaga, se referindo às declarações do novo Presidente do Banco Do Brasil, Fausto Ribeiro.
Para Fukunaga, se o Banco quer, verdadeiramente, respeitar e valorizar os Funcionários, deve negociar com os Trabalhadores e, nos autos do processo, dizer que não vai extinguir a função de Caixa e tampouco retirar a Gratificação destes Funcionários. “Além disso, que pare com o processo de Reestruturação, que é, na verdade, uma Desestruturação, que prejudica os Funcionários, os Clientes e a Sociedade Brasileira como um todo”, concluiu o Coordenador da CEBB.
SEEB JGS E REGIÃO SC: O Presidente do Sindicato, Sr. Odilon Fernandes, informa que a CONTEC até a presente data mantém a Liminar Favorável que impede o Banco de extinguir a Função de Caixa e mantém o direito dos Funcionários ao recebimento da Gratificação por a exercerem.
FONTE: CONTRAF com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.
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