Data: 25/05/2021

JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE MAIO DE 2021.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11063)05-21

 APOSENTADO DO ITAÚ PODE MANTER PLANO DE SAÚDE COM MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA.

Trabalhador que se aposenta tem direito a manter plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier, no Rio de Janeiro, concedeu Antecipação de Tutela a uma mulher para manter o valor da Mensalidade e a cobertura do Plano de Saúde de uma Aposentada semelhantes aos praticados quando ela trabalhava no Itaú Unibanco.

Com o reajuste aplicado, o valor foi fixado em R$ 4.363,12. Porém, o juiz André Fernandes Arruda ordenou que a Porto Seguro — Seguro Saúde e a Fundação Saúde Itaú mantenham a mensalidade em R$ 2.181,56.

Na decisão, o julgador apontou que o reajuste da Mensalidade foi feito em patamar superior ao permitido pela Lei 9.656/1998. A norma permite que o Aposentado mantenha o Plano de Saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando trabalhava, desde que assuma o seu pagamento integral.

Arruda também destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura a permanência dos Aposentados no Plano de Saúde desde que arquem com as obrigações, mantendo-se as mesmas condições contratuais.

Se Porto Seguro e a Fundação Saúde Itaú não cumprirem a determinação, deverão pagar multa de R$ 5 mil, até o limite de R$30 mil.

A área de Direito Cível do Escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados defendeu a Bancária.

Ler a decisão processo n˚ 0009121-73.2021.8.19.0208.

 

FONTE: CONJUR.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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