JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE MAIO DE 2021.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11061)05-21
BANCÁRIA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO AO PLANO DE SAÚDE APÓS A DEMISSÃO.
Em janeiro deste ano, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região passou a acompanhar a situação da Trabalhadora do Bradesco que foi demitida após dedicar 40 anos de serviço na empresa.
A Bancária foi admitida no trabalho em plena condição de saúde e ao longo dos anos de trabalho foi afastada pelo menos nove vezes pelo INSS e assegurada pelo auxílio doença por meio do benefício B91. Ao ser demitida, o Banco imediatamente suspendeu o Plano de Saúde dela e dos dependentes.
No processo foi relatado que a cada vez que retornava do afastamento a gestão do Banco ao invés de cumprir as medidas indicadas, com medidas preventivas, reabilitação e readaptação, o Bradesco piorava ainda mais a situação atribuindo-lhe atividades ainda mais estressantes e de carga de trabalho ainda maior. Neste ciclo de agravamento da situação, a Funcionária do Banco passou a ser acometida por doenças psíquicas e psicológicas.
Mais uma vez podemos observar o descaso do Banco com as Funcionárias e Funcionários adoecidos. Mesmo tendo conhecimento do quadro de adoecimento osteomuscular e psíquico, a Bancária foi demitida com o exame periódico atrasado e sem o laudo do exame demissional.
Diante disso, foi encaminhado um pedido de liminar solicitando o restabelecimento e manutenção do Plano de Saúde para que a mesma tenha condições de dar continuidade ao tratamento. “Mais uma vez uma Bancária aposentada foi despedida doente, o que nos levou a impetrar um Mandado de Segurança para ver reconhecido o direito ao Plano de Saúde. É recorrente a prática dos Bancos Privados que promovem demissões de Bancários aposentados e portadores de LER/DORT, justamente porque o INSS não permite o pagamento de dois benefícios e, por isso, o Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT emitido pelo Sindicato não é acatada pelo INSS que sequer examina o Empregado aposentado por meio de perícia. Nesse caso, focamos na solicitação da manutenção do Plano de Saúde para que a mesma possa dar continuidade ao tratamento necessário”, destaca o Departamento Jurídico do Sindicato.
A decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região deu um parecer favorável à solicitação nesta semana e determinou um prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações por parte do Banco em relação ao Plano de Saúde, sob pena de multa diária de R$1.000.
FONTE: SEEB VITÓRIA.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. |