Data: 25/03/2021

JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE MARÇO DE 2021.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11015)03-21

 ITAÚ ATENDE REIVINDICAÇÃO DE GARANTIA DE PONTUAÇÃO MÉDIA AOS BANCÁRIOS AFASTADOS DURANTE A PANDEMIA.

O Banco também aceitou reduzir o horário de atendimento até às 14h e suspender visitas.

Os Bancários do Itaú têm um motivo a comemorar. O Banco atendeu algumas Reinvindicações dos Representantes dos Trabalhadores, feitas na última reunião entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú e a Direção do Banco, realizada na semana passada.

A principal delas é a garantia de 25 pontos no GERA, programa de remuneração variável, para os trabalhadores afastados no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) e durante os feriados antecipados, nas cidades em que isso acontecerá. “Esta conquista é muito importante, pois durante o afastamento, a única preocupação do Trabalhador tem de ser com a sua saúde. Ele não pode ficar preocupado também com os pontos que está perdendo no tempo em que fica sem trabalhar. Ele precisa dessa garantia para ter a tranquilidade necessária para a sua recuperação”, afirmou Jair Alves, coordenador da COE Itaú.

Outras Reivindicações atendidas foram as suspenções das visitas à Clientes Externos e a redução do horário de atendimento das agências para à 14h. Atualmente é até às 15h. O Banco prometeu ainda reforçar a máscara dupla e a higienização das agências. 

FERIADOS ANTECIPADOS: O Itaú propôs aos Sindicatos que têm a Base em Cidades que tiveram feriados antecipados uma operação diferenciada na rede de agências e das áreas administrativas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e no dia 1º de abril. A aceitação deverá ser feita por Entidade

A proposta é que nesses dias haja expediente nas agências e nas áreas administrativas essenciais com equipe reduzida para prestar o atendimento indispensável. As orientações específicas para cada time serão passadas pelas suas Diretorias, conforme suas particularidades. As áreas que não exercem atividades críticas para a manutenção da operação bancária deverão adotar os feriados.

Os Bancários que trabalharem em qualquer um desses dias terão direito a um dia de folga compensatória por feriado trabalhado. Para aqueles que não fazem marcação de ponto eletrônico, a compensação deve ser feita até o fim do ano. Para os demais, a folga deverá ser aproveitada até o fim do mês seguinte. Exemplo: quem trabalhar no dia 26, 29, 30 ou 31 de março deverá tirar a folga até 30/4. Quem trabalhar no dia 1° de abril deverá tirar a folga até 31/5. Caso esse prazo não seja respeitado, será feito o pagamento de horas extras proporcionais ao período trabalhado, com adicional de 100%.

IMPORTANTE: O direito a um dia de folga compensatória independe da duração da jornada no dia de feriado. Por exemplo: se o Colaborador trabalhou uma, duas ou seis horas, terá direito a um dia de folga. Se trabalhar em dois dias de feriado, terá dois dias de folga, independentemente da jornada cumprida em cada um desses dias. Recomendamos que a jornada trabalhada nesses dias não exceda a jornada contratual diária do colaborador.

 

FONTE: SEEB SP.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

 

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