Data: 12/11/2020

JARAGUÁ DO SUL - SC, 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10899)11-20

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICOU PORTARIA FIXANDO LIMITE DE PESSOAL DO BANCO DO BRASIL EM 100.343 VAGAS.

O Ministério da Economia publicou no DOU, portaria fixando limite de pessoal do Banco do Brasil em 100.343 vagas.

Inclui subsidiárias e contratados.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 11/11/2020 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 15.

ÓRGÃO: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

PORTARIA SEST/ME Nº 23.352, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do conglomerado Banco do Brasil S.A.-BB

O SECRETÁRIO, SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – SEST, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 98, inciso VI, letra g, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quantitativo de pessoal próprio do conglomerado Banco do Brasil S.A.- BB – em 100.343 vagas. Parágrafo único. Ficam contabilizados também os empregados disponibilizados para as subsidiárias BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – BB DTVM; BB Seguridade Participações S.A. – BB Seguridade; BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A – BB Corretora; BB Seguros Participações S.A – BB Seguros; BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. – BB Cartões; BB Administradora de Consórcios S.A. – BB Consórcios; BB Elo Cartões Participações S.A – BB Elo Cartões; BB Banco de Investimento S.A. – BB BI; BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil – BB Leasing S.A, e; BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. – Bescval.

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concursos público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete à empresa gerenciar o seu quantitativo de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.775, de 30.3.2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FONTE: DOU.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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