Data: 30/08/2020

JARAGUÁ DO SUL - SC, 30 DE AGOSTO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10831)08-20

 RESULTADO REUNIÃO BB 30/08/20 – MOVIMENTO SINDICAL BANCÁRIO GARANTE PLR E TODOS DIREITOS DO ACT..

INFORMATIVO BANCÁRIO ATUALIZADO: Pressão do Movimento Sindical Bancário e Mobilização dos Bancários fez Direção do BB voltar atrás na redução do valor da PLR e na mudança dos ciclos avaliatórios para descomissionamento na GDP; Comando Nacional dos Bancários orienta aprovação da proposta.

Com a participação de representantes das Federações filiadas, ocasião em que SC esteve representada pelo companheiro Luiz Francisco Cardoso,  a Comissão de Negociação da CONTEC, realizou – via remota/virtual, a partir das 14 horas desta sexta-feira (28), a oitava reunião desta campanha salarial, com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para concluir os debates das reivindicações dos Funcionários, que pedem a manutenção do ACT vigente e acréscimo  de benefícios, buscando melhor qualidade de vida dos funcionários e condições de bem atender à sociedade.

Após pressão do Movimento Sindical e intensa mobilização dos trabalhadores nas redes sociais e exaustivo processo de negociação, a Direção do Banco do Brasil recuou nos pontos em que pretendia retirar direitos dos Bancários da empresa pública clausulados no Acordo Coletivo de Trabalho.

Nesta sexta-feira 28, após mais de 10 horas de negociação, a empresa voltou atrás nas propostas que consistiam na redução da PLR e na diminuição dos ciclos avaliatórios da GDP para descomissionamento.

A PLR do Banco do Brasil é composta pelo Módulo Fenaban – uma parcela fixa – e o módulo Banco do Brasil, constituído pela distribuição de 4% do lucro líquido do Banco de forma linear (igualitária) para todos os trabalhadores.

A proposta apresentada pela Direção do Banco nas negociações dos dias 24, 27 e 28 reduziria essa distribuição do lucro líquido de 4% para 2%. A redução da PLR para os salários de ingresso chegaria a 42%, por exemplo.

“A pressão do Movimento Sindical Bancário e dura pressão dos trabalhadores nas redes sociais e na mesa de negociação levou a Direção do Banco a recuar nesta proposta e a manter o cálculo da PLR nos moldes atuais. Com isto, os Bancários da empresa pública não sofrerão perdas nas suas PLRs”, ressalta Odilon Fernandes, Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC.

O SEEB JGS E REGIÃO SC terá AGE PERMANENTE no sistema Virtual conforme postado no Site: (www.seebjgssc.com.br), cujas as votações acontecerão no dia 31 de Agosto de 2020 na segunda-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas, para Votação da Proposta apresentada da FENABAN, BANCO DO BRASIL SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a Campanha Salarial dos Bancários 2020.

GDP: Outra proposta apresentada pela Direção do Banco do Brasil que representaria retirada de direitos consistia em acabar com os três ciclos avaliatórios da Gestão de Desempenho Profissional (GDP). O Banco estava propondo apenas um ciclo avaliatório negativo para o descomissionamento.

Durante as negociações com pressão do Movimento Sindical Bancário e diante da mobilização dos trabalhadores, o Banco voltou atrás e manteve os 3 ciclos avaliatórios. Desde o começo das negociações o Movimento Sindical Bancário deixou claro que não iria aceitar nenhuma retirada de direitos. 

RESUMO DAS NEGOCIAÇÕES DA CAMPANHA NACIONAL DOS BANCÁRIOS 2020:

PLR: Proposta inicial: Redução da distribuição do lucro líquido (parcela linear) para 2%. APÓS NEGOCIAÇÃO: Mantida PLR como está no acordo atual (4% lucro líquido mais 45% salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre)

GDP: Proposta inicial: 1 ciclo avaliatório para descomissionamento. APÓS NEGOCIAÇÃO: Mantidas as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).

INTERVALO INTRAJORNADA: Proposta inicial: 15 a 30 minutos com registro para todos os Funcionários de seis horas. APÓS NEGOCIAÇÃO: Pessoal com jornada de 6 horas poderá fazer intervalo de 15 minutos (dentro da jornada, no ponto eletrônico) a uma hora de intervalo (com registro no ponto eletrônico). Funcionário deve assinar termo para autorizar a extensão da hora de almoço (como já ocorre com os Funcionários com oito horas de jornada).

FALTAS ABONADAS: Proposta inicial: 2020 e 2021 - Cinco faltas não conversíveis e não acumuláveis. APÓS NEGOCIAÇÃO: Regra de transição, com conversão em pecúnia do saldo de abonos adquiridos até 01/09/2020. Os adquiridos a partir de 1/09/2021 terão que ser usufruídos até 08/2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.

FOLGA JUSTIÇA ELEITORAL: Mantido período de 180 dias para gozar a folga

PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PSICOLÓGICA: Proposta inicial: 12 meses. APÓS NEGOCIAÇÃO: Manutenção de 18 meses.

HORÁRIO DE REPOUSO: Proposta inicial: Apenas para atividades repetitivas. APÓS NEGOCIAÇÃO: Manutenção de atendentes de Sala de Autoatendimento.

PONTO ELETRÔNICO: Que passará a ser adotado também para os Funcionários lotados na BBDTVM, BBSeguridade, BBConsórcios e FBB;

OUTROS PONTOS NEGOCIADOSMesa sobre Bancos Incorporados a ser conduzida a iniciada a partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020; Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Mesa permanente sobre Saúde e Segurança.

COM RELAÇÃO ÀS CLÁUSULAS DE CUNHO ECONÔMICO: O Banco, se comprometeu a seguir o que foi acertado com a FENABAN, ou seja; Reajuste de 1,5% para salários, com abono de R$ 2 mil.

Para as demais verbas, como vales alimentação/refeição e auxílio-creche/babá, será garantida a reposição da inflação (estimada em 2,74% no período). O reajuste de 1,5% nos salários + abono de R$ 2.000,00, para todos os Funcionários, este ano garante em 12 meses, valores acima do que seria obtido apenas com a aplicação do INPC, para salários de até R$ 11.202,80, isso já considerando o pagamento de 13°, férias e FGTS.

Para 2021, estará garantida a reposição integral do INPC, acumulado na data base, mais aumento real de 0,5%, para salários e demais verbas como VA e VR, assim como para os valores fixos e tetos da PLR. A proposta prevê ainda, a manutenção de todas as cláusulas da ACT por Dois (02) anos, o que dá segurança para a Categoria, neste contexto de retirada de direitos dos trabalhadores.

HOME OFFICE: Bancos se comprometem a manter Home Office até o fim da pandemia. Ficou acertado que o Home Office após a pandemia será regulamentado em Acordos de Trabalho por Bancos.

Depois de mais uma exaustiva negociação, que iniciou no sábado 29 e se estendeu pela madrugada de domingo 30, o Movimento Sindical Bancário conseguiu garantir a continuidade do Home Office durante a pandemia de Coronavírus. Houve consenso entre os Bancos de que a Categoria deve continuar em Teletrabalho (Home Office) na pandemia.

Sair da Campanha com a sinalização de Acordos por Bancos para regulamentar o Home Office já é um avanço, porque é prejudicial para os trabalhadores fazer, como os Bancos querem, acordos individuais. Por isso os Sindicatos defendem que sejam feitos Acordos Coletivos de Trabalho”, diz Odilon Fernandes, que é Presidenta do SEEB JGS E REGIÃO SC.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL: Fica mantida a Contribuição Negocia conforme ACT anterior, com fundamento  na Constituição Federal, expressamente fixada na Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada em Assembleias Sindicais dos Empregados, para custeio das Entidades Sindicais Profissionais, em decorrência das negociações Coletivas Trabalhistas de data-base, a ser descontada pelos Bancos nos contracheques dos empregados, nas folhas de pagamento referentes ao mês de setembro dos anos 2020 e 2021 - mês da data-base da Categoria - na forma abaixo.

Os valores das contribuições correspondem a 1,5% (Um vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com os limites mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sob a rubrica de “contribuição negocial”.

Fica mantida a Contribuição Negocial conforme ACT anterior, com fundamento  na Constituição Federal, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada em Assembleias Sindicais dos Empregados, para custeio das Entidades Sindicais Profissionais, em decorrência das negociações Coletivas Trabalhistas da Participação nos Lucros ou Resultados, a ser descontada pelos Bancos nos contracheques dos empregados, a cada pagamento a título de Participação nos Lucros ou Resultados dos Bancos – na forma abaixo.

Os valores das Contribuições correspondem a 1,5% (Um vírgula cinco por cento) do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), a cada pagamento, sob a rubrica de “contribuição negocial”.

Os valores descontados dos empregados serão distribuídos pelo Banco entre as Entidades, na proporção apresentada abaixo:

A) 70% (setenta por cento) para o sindicato respectivo; B) 15% (quinze por cento) para a federação respectiva; e C) 15% (quinze por cento) para a confederação respectiva, que permanecerá com 10% (dez por cento) do valor e repassará 5% (cinco por cento) para a central sindical à qual o sindicato estiver filiado.

Considerando que estamos passando por um período de pandemia, em que cerca 50% dos Funcionários estão trabalhando em casa, bem como as dificuldades de mobilização, foi o resultado a que chegamos para ser submetido na AGE PERMANENTE VIRTUAL, cujas as votações acontecerão no dia 31 de Agosto de 2020 na segunda-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas, para Votação da Proposta apresentada individualizadas da FENABAN, BANCO DO BRASIL SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a Campanha Salarial dos Bancários 2020, acessar Site do SEEB JGS E REGIÃO SC (www.seebjgssc.com.br).

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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