Data: 06/08/2020

JARAGUÁ DO SUL - SC, 06 DE AGOSTO DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10788)08-20

POR QUE É IMPORTANTE REGULAMENTAR O HOME OFFICE.

Na Campanha dos Bancários 2020, os trabalhadores reivindicam cláusula nova na CCT para garantir direitos aos empregados em regime de Teletrabalho. Em entrevista, a advogada trabalhista Lucia Noronha explica por que isso é fundamental.

Os Bancários foram uma das primeiras Categorias a conquistar medidas de proteção na pandemia de coronavírus. Assim, foi conquistado Home Office para mais de metade dos Bancários em todo o país, medida fundamental para a saúde e segurança desses trabalhadores e suas famílias. A nova realidade, no entanto, tem levado várias empresas, entre elas os Bancos, a defender a adoção definitiva do novo regime. Por isso, é fundamental que o Home Office seja regulamentado, com garantia de direitos aos trabalhadores. Na Campanha dos Bancários 2020, a Categoria reivindica uma cláusula nova na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sobre o Teletrabalho. Já houve uma primeira mesa de negociação sobre o tema, na qual os representantes dos trabalhadores apresentaram pesquisa que aponta os diversos problemas enfrentados pelos Bancários em Home Office. A FENABAN se comprometeu a avaliar os dados e dar respostas em uma próxima mesa.

Em entrevista ao site do Sindicato dos Bancários de São Paulo, a advogada trabalhista Lucia Noronha, que participou da equipe que redigiu a proposta, explica por que ela é importante e compara a Legislação Brasileira com a de Países mais avançados no tema, como Portugal. Leia a entrevista.

- Os bancários estão reivindicando uma cláusula na CCT para regulamentar o Home Office. Quais os principais pontos dessa cláusula? A proposta é bastante ampla, e se baseou em legislações de Países que estão mais avançados nesta questão, mas não só isso: baseou-se também em pesquisa feita pela Contraf-CUT e Dieese, que ouviu cerca de 11 mil Bancários e Bancárias em regime de Home Office por conta da pandemia de coronavírus. Os entrevistados apontaram uma série de problemas, como falta de equipamentos adequados, falta de cadeira e mesa com ergonometria, aumento nos gastos de casa, e apreensões como medo de serem esquecidos pelo Banco e de serem desligados, entre outros pontos.

DIANTE DISSO, ELABORAMOS UMA PROPOSTA DE CLÁUSULA QUE TEM COMO PRINCIPAIS PREVISÕES:

O Teletrabalho deve ser facultativo e celebrado por escrito; que sejam garantidos os mesmos direitos e benefícios que os concedidos para o trabalhador presencial; Que seja respeitada a jornada; Os custos com material de escritório, computadores, equipamentos ergonômicos, cadeiras, mesa, energia elétrica, banda larga e pacote de dados de internet sejam arcados pelo Banco; Que equipamentos e mobiliários estejam em conformidade com as Normas Regulamentadoras; e que sejam cumpridas as normas de saúde e segurança; Deve ser respeitados os períodos de descanso, nos quais os trabalhadores não deverão receber demandas; As metas não devem ser superiores às do trabalhador presencial e não devem ser feitas cobranças por celular, WhatsApp ou outro aplicativo; Prevê que haja trabalho presencial ao menos uma vez por semana e que o Teletrabalhador possa participar de confraternizações e outros eventos; E que seja garantido o direito de Organização Sindical a esses Trabalhadores, com fornecimento pelo Banco dos contatos desses Bancários ao Sindicato.

Há outros pontos, como a necessidade de o Banco comunicar reuniões com pelo menos 24 horas de antecedência, e que Bancárias vítimas de violência doméstica só trabalhem à distância mediante expressa solicitação das mesmas. É uma cláusula bem completa e que garante os direitos dos Traballhadores.

- A nova cláusula baseou-se na Legislação Portuguesa, não é? Como é essa Legislação? Pesquisamos as previsões legislativas de alguns países. A OIT tem uma convenção, a 177, que não foi ratificada pelo Brasil. O código espanhol regulamenta de forma mais detalhada o trabalho em Home Office do que a nossa CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], estabelecendo direitos que trabalhadores em Home Office tenham os mesmos direitos dos que realizam suas funções presencialmente, especialmente no que diz respeito à remuneração, e determina direito à proteção adequada da saúde e de exercer a representação coletiva.

No entanto, o código Português é mais completo, razão pela qual o utilizamos como parâmetro. Ele determina que o regime seja celebrado em contrato, com uma série de detalhamentos sobre as atividades a serem realizadas, indicação de período de trabalho, propriedade dos instrumentos de trabalho e responsabilidade pela instalação, manutenção e pagamento das despesas de consumo e utilização, etc.

Prevê ainda garantia de saúde e segurança, com reparação de danos por acidente de trabalho ou doença profissional, e medidas contra o isolamento, com contatos regulares com a empresa e outros trabalhadores. Garante a necessidade de respeito à privacidade do Trabalhador e os tempos de descanso e de repouso da família deste, bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico. Prevê ainda o direito desse trabalhador à representação coletiva. Ou seja, o Código Português regulamenta as condições de trabalho à distância, apresentando respostas para as principais preocupações referentes aos direitos básicos dos Trabalhadores, de igualdade de possibilidade de formação e ascensão profissional, de saúde, de representação, de pertencimento e de desconexão.

- A Legislação Brasileira protege os direitos dos Trabalhadores em Home Office? O que as leis no Brasil dizem sobre isso? Hoje a Legislação Brasileira é muito pobre em relação à regulamentação do Teletrabalho, que está previsto nos Arts. 75-A a 75-E, da CLT, nos quais são estabelecidas, basicamente, a necessidade de previsão expressa no contrato de trabalho, que deve discriminar as atividades que serão desempenhadas pelo empregado, e dispor sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas, e garantindo o prazo de 15 dias de antecedência para transição de regime presencial/remoto. Ou seja, a lei hoje não determina que os equipamentos e os custos sejam de responsabilidade do empregador.

- Qual a importância de uma cláusula na CCT que regulamente o Teletrabalho? A importância é enorme, especialmente em vista da pouca regulamentação constante da legislação. Então, é fundamental, para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados, especialmente em relação ao reembolso de custos, jornada, direito à desconexão, possibilidade de ascensão, etc.

- Hoje os Bancários que estão trabalhando de casa têm de alguma forma seus direitos assegurados? As garantias são as mencionadas acima, apenas. Neste período de pandemia, o Sindicato tem procurado ouvir os Trabalhadores, para garantir que os benefícios e as condições de trabalho sejam preservados.

- A reforma trabalhista determinou que o negociado valeria mais do que o legislado. De certa forma isso fortalece a CCT dos Bancários e a necessidade de clausular o Home Office? Exatamente. Lembrando, mais uma vez, que a legislação pouco prevê e protege os Trabalhadores neste tema. Assim, as cláusulas que vierem a ser estabelecidas garantirão de forma mais ampla os Trabalhadores que prestarem o serviço em Teletrabalho.

 

FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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