Data: 22/01/2020

JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE JANEIRO DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10557)01-20

 CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS - 48º ENCONTRO NACIONAL DE DIRIGENTES SINDICAIS BANCÁRIOS JÁ TEM DATA!

Em reunião do seu Conselho Consultivo, realizada no dia 08/01/20, em Brasília - DF, a CONTEC (Confederação Nacional dos Bancários) definiu que o 48º Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais Bancários e Securitários será realizado dias 06, 07 e 08 de Maio 2020, em São Paulo - SP. Nesta reunião estávamos representado pelo nosso Presidente da FEEB SC, Sr. Armando Machado Filho. 

O Encontro Nacional dos Bancários será antecipado em relação aos anos anteriores, para que o Movimento Sindical tenha mais tempo para a Campanha Salarial de 2020, já que as negociações com os Bancos prometem ser mais difícil diante do cenário nacional.

Ainda na reunião, a CONTEC discutiu sobre a FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais) e a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil). Nesta questão, estiveram presentes também como convidados para debater o assunto, Anna Claudia de Vasconcellos, Presidente da ADVOCEF (Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal) e Max Mauran, Diretor de Planejamento e Controladoria da FUNCEF.

Durante as discussões acerca da FUNCEF e PREVI, Max Mauran e Anna Claudia de Vasconcellos expuseram sobre os motivos, os problemas e as consequências acerca do critério de não mais realizar eleições dos representantes dos empregados nos fundos de pensão, conforme decisão tomada no final de 2019 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que aprovou resolução que acaba com a eleição para diretoria das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

SEEB JGS E REGIÃO SC: “Estaremos representando os Bancários de Jaraguá Do Sul e Região SC neste encontro”, afirma o Presidente da Entidade, Sr. Odilon Fernandes. “São incontáveis os desafios que teremos em 2020 e precisamos estar unidos e bem estruturados para fazer o enfrentamento e a luta em favor dos Bancários e Financiários, com temas específicos dos Bancários do BB e Caixa Econômica Federal”, conclui.

DESAFIOS DO MOVIMENTO SINDICAL: Se 2019 foi um ano difícil para os trabalhadores, em 2020 os desafios continuarão enormes. Há pelo menos 5 ameaças diretas aos direitos:

1) a MP 905;

2) a PEC 186;

3) a PEC 188;

4) a Reforma Administrativa; e

5) as reformas Trabalhista e Sindical, em elaboração no âmbito do GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho).

MP 905/19: O desafio do Movimento Sindical quanto à MP 905, por ordem de importância, é trabalhar para devolver a MP, derrotá-la ou, no pior cenário, retirar dela os contrabandos e prejuízos aos trabalhadores, tanto os que precariza o 1º emprego, quanto os que eliminam direitos de quem já estava empregado antes de sua edição.

PEC EMERGENCIAL: Em relação à PEC 186, conhecida como PEC Emergencial, o desafio é retirar as regras que prejudicam os servidores e impedem o funcionamento da Administração Pública, nos 3 níveis de governo, afinal a PEC engessa o gasto governamental e determina a suspensão de direitos e obrigações do Estado, em 3 hipóteses, no contexto do pacote fiscal:

1) Se houver descumprimento do Teto de Gasto;

2) Se for extrapolado o limite da “regra de ouro”; e

3) Se forem ultrapassados os limites de gasto com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa PEC, além de autorizar a redução de jornada com redução de salário e suspender todas as possibilidades de reajuste, concurso e progressão, veda que qualquer lei ou ato conceda ou autorize o pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, qualquer que seja a natureza da parcela ou benefício.

PEC DO PACTO FEDERATIVO: A PEC 188/19, conhecida como PEC do Pacto Federativo, é a mais radical de todas, porque, além de incorporar integralmente o conteúdo da PEC Emergencial, também impede que decisões judiciais sejam cumpridas e condiciona a promoção dos direitos sociais ao “direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”, rompendo com o pacto entre gerações.

O DESAFIO É RETIRAR DA PEC DO PACTO FEDERATIVO, ENTRE OUTROS ABSURDOS: 1) As regras relativas à PEC Emergencial, que estão contidas nessa; 2) O seu artigo 2º, que inclui parágrafo único ao artigo 6º da Constituição, para condicionar a implementação dos direitos sociais do artigo 6º da Constituição (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados) “ao direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”; e 3) Excluir o parágrafo 9º, acrescentado ao artigo 167 da Constituição, que determina textualmente:

“Decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”.

REFORMA ADMINISTRATIVA: No caso da Reforma Administrativa, que ainda não foi encaminhada ao Congresso, o desafio é eliminar os efeitos perversos dessa, cujo objetivo é:

1) Eliminar o Regime Jurídico Único (RJU);

2) Acabar com a estabilidade do servidor;

3) Extinguir a garantia de irredutibilidade salarial;

4) Permitir a redução de salário e de jornada;

5) Ampliar o estágio probatório;

6) Reduzir o salário de ingresso no serviço público;

7) Proibir as progressões e promoções automáticas;

8) Ampliar o tempo de permanência na carreira; e

9) Criar carreirão transversal, cujos servidores serão contratados pela CLT e distribuídos para os órgãos governamentais.

REFORMAS TRABALHISTA E SINDICAL: As reforma Trabalhista e Sindical, em fase de elaboração pelo Gaet, por sua vez, pretendem aprofundar a precarização das relações de trabalho, já muito vulneráveis após as leis da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), da Terceirização (Lei 13.429/17), da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e da MP 905/19, com a substituição do direito trabalhista pelo direito civil ou comum, e a pulverização sindical, com a instituição orgânica da pluralidade sindical, incluindo o sindicato por empresa.

OUTRAS PROPOSTAS: Além de todas essas proposições, já em curso ou em elaboração, ainda existem várias outras propostas que retiram ou suprimem direitos, merecendo destaque, entre outras:

1) A PEC 438/18, do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), cujo conteúdo se assemelha ao da PEC 186, tendo o servidor e a Administração Pública como alvo. A proposta já foi aprovada pela CCJ;

2) A PEC 182/19, do senador Jose Serra (PSDB-SP), que autoriza a redução de jornada com redução de salário do servidor público; e

3) O PL 6.195/19, do Governo Bolsonaro, que reduz drasticamente o alcance da lei que garante cota de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, ao substituir a não contratação por uma multa de 2 salários mínimos, além de permitir a contagem em dobro na hipótese de contratação de pessoa com deficiência grave.

Atualmente, as empresas com 100 empregados ou mais são obrigadas a preencher de 2 a 5% das vagas disponíveis com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.

Paralelamente a tudo isto, está em curso nova revolução científica e tecnológica, com forte onda de digitalização e automação, em que milhões de empregos serão eliminados.

É preciso despertar o País para que os benefícios dessas conquistas não fiquem concentrados apenas nas mãos dos proprietários de patentes e donos de robôs. Que, além da redução da presença humana nos trabalhos repetitivos, insalubres e perigosos, o Estado possa proteger os que serão desempregados em face da inovação.

Se não for feito grande esforço nacional em termos de formação, qualificação e incentivo à inovação do setor produtivo, além do desemprego, da ampliação da desigualdade e da miséria, haverá aumento da desindustrialização e a desnacionalização do País.

 

FONTE: DIAP com SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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