Data: 18/12/2019

JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10551)12-19

BRADESCO INDENIZARÁ BANCÁRIA CHAMADA DE “IMPRODUTIVA E VELHA”.

O fato de a discriminação ser em grupo não afasta o dever de reparação.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento de indenização a uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A., ela, junto com outros colegas foram discriminadas por uma Gerente que os chamava de “esnobes”, “improdutivos” e “velhos”. Para a Turma, o fato de a discriminação ser contra um grupo não isenta o empregador de reparar o assédio moral.

TRATAMENTO NÃO DIRIGIDO: O Bradesco foi condenado pelo juízo de primeiro grau ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou que não havia dano a ser indenizado porque “o tratamento nocivo ou vexatório” não fora dirigido apenas à Bancária.

POSTURA INTOLERÁVEL: O relator do recurso de revista, Ministro Augusto César, assinalou que o assédio moral é caracterizado pela perseguição sistemática e ostensiva durante determinado tempo, de modo a deteriorar propositalmente o ambiente de trabalho. “Esse tipo de violência silenciosa, expressa na forma de perseguição contra um indivíduo ou grupo de indivíduos, visa desequilibrar emocionalmente o empregado para enfraquecê-lo, com objetivo de sua exclusão do quadro da empresa”, observou.

Para o Ministro, a postura da Gerente é “absolutamente intolerável em qualquer ambiente civilizado”, pois, em vez de cumprir com a sua obrigação de promover um ambiente seguro e saudável, com respeito à dignidade humana, “agiu com grosserias e ameaças, tornando o ambiente nocivo aos trabalhadores”.

Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 20 mil. (LT/CF) Processo: RR-124700-22.2004.5.05.0009

 

FONTE: TST.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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