Data: 04/10/2019

JARAGUÁ DO SUL - SC, 04 DE OUTUBRO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10521)10-19

 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: JUSTIÇA MANTÉM INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

TRT10 negou recurso do Banco e manteve liminar da CONTRAF-CUT, que impede que o Banco revogue norma interna (RH151), que define a manutenção da Gratificação de Função aos Empregados que exercem o cargo por mais de 10 anos e são Descomissionados sem justo motivo, apenas para atender interesses administrativos do Banco

Mais uma vez, a Justiça impediu que a Caixa Econômica Federal revogue a norma interna RH 151, que versa sobre a incorporação de função. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região negou recurso do Banco, que tentava derrubar liminar, obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT), que impede a revogação da norma e mantém o direito da incorporação de Função aos empregados que exercem o cargo por mais de 10 anos e são Descomissionados sem motivo.

“O RH 151 é uma norma interna que integra nosso contrato de trabalho. Sua revogação representa uma alteração unilateral do contrato, o que não é permito pela Justiça”, defendeu o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Dionísio Reis.

HISTÓRICO: A Caixa tentou revogar a RH 151 no dia 9 de novembro de 2017, antevéspera de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. A CONTRAF-CUT entrou com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela para garantir a manutenção do normativo interno do Banco.

A ação civil pública foi ajuizada pela CONTRAF-CUT para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa e reivindicar liminar para garantir a manutenção deste normativo, que foi revogado no dia 9 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista. A ação aguarda sentença e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos Empregados.

A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, concedeu liminar em 28 de fevereiro de 2018 e proibiu a revogação da RH 151, mantendo o direito à incorporação da gratificação de função nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.

A magistrada confirmou o argumento da CONTRAF-CUT, de que o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os Empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.

O RH151 PREVÊ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, QUANDO: A) A dispensa da Função Gratificada/Cargo Comissionado Efetivo/Função Comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo); B) O exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

 

FONTE: CONTRAF-CUT com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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