Data: 16/09/2019

JARAGUÁ DO SUL - SC, 16 DE SETEMBRO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10516)09-19

 BANCÁRIO TEM ISENÇÃO DO IR NA PLR ATÉ O VALOR DE (R$ 6.677,55).

Os Bancários foram a primeira Categoria no Brasil a ter direito à Participação nos Lucros e Resultados, após mobilização, em 1995. Em 2003, outro avanço: Empregados de Bancos Públicos também passaram a ter direito à PLR paga pelos Bancos Privados. Em 2012, nova conquista, quando a PLR passou a ter isenção e descontos na tabela do Imposto de Renda, dependendo do valor.

Fruto da luta das Entidades Sindicais com a Categoria Bancária, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) que deverá ser paga até dia 20 deste mês aos Bancários, terá isenção do Imposto de Renda (IR) até o valor de R$ 6.677,55. Banco do Brasil SA: Pagou no dia 30/08/19, CEF: Pagou no dia 03/09/19, Bradesco SA: 16/09/19, Itaú Unibanco SA: Pagará no dia 20/09/19, o Santander será o único Banco que pagará a antecipação da PLR no dia 30 de setembro de 2019, descumprindo e desonrando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria Bancária.

A PLR é tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante a utilização de tabela exclusiva, conforme prevê a Lei 10.101/2000. De acordo com a Medida Provisória 597/2012 (convertida na Lei 12.832/2013), na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o IR deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.

A isenção do IR na PLR foi uma conquista de 2010, após intensa luta das Entidades Sindicais de várias Categorias, entre elas os Bancários, os Metalúrgicos e os Petroleiros.

Veja tabela abaixo!

MODELO DE CÁLCULO: Pegar a Folha de Pagamento da PLR de Setembro de 2019, onde consta o Valor Total, Exemplo: (R$ 15.739,37), em seguida aplicar o percentual correspondente conforme Tabela do IRF exclusiva para PLR, neste exemplo será 22,5%, que corresponderá ao valor de (R$ 3.541,35), em seguida diminuir o valor corresponde da Tabela (R$ 2.232,51), que irá gerar o valor de desconto de IRF PLR de (R$ 1.308,84), que corresponderá a somatória do IRF PLR deduzido nas duas Folhas de Pagamento de Março de 2019 e Setembro de 2019, correspondente ao Exercício de 2019. 

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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