Data: 06/09/2019

JARAGUÁ DO SUL - SC, 06 DE SETEMBRO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10509)09-19

 VITÓRIA! BANCOS CONTINUAM PROIBIDOS DE ABRIR AOS SÁBADOS.

O Congresso Nacional recuou em mais um ponto negativo da MP 881. O Senado revisou, na terça-feira 3, a redação final do texto e retirou a revogação da Lei 4.178/62, que proíbe a abertura dos Bancos aos sábados. Com isto, a lei permanece em vigor e os Bancos continuam proibidos de abrir aos sábados: só podem abrir agências de segunda a sexta-feira.

“Vitória dos sindicatos e dos trabalhadores”, diz o Presidente do Sindicato dos Bancários de Jaraguá Do Sul e Região SC, Sr. Odilon Fernandes, lembrando que o movimento sindical fez pressão e articulou com a oposição no Parlamento.

A revisão ocorreu após o Senador Jaques Wagner (PT/BA) apontar erro no texto. O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou a questão de ordem apresentada pelo Senador, uma vez que foi acolhido o requerimento de supressão sobre os dispositivos que tratavam do trabalho aos domingos e feriados, considerados matéria estranha à MP (os chamados jabutis).

Ao justificar, Alcolunbre disse: “Em relação à questão de ordem formulada pelo Senador Jaques Wagner, feitas essas observações que por ocasião da apreciação da Medida Provisória nº 881 foram entendidos como matéria estranha ao texto do projeto e considerados como não escritos determinados artigos que faziam alterações na CLT, mas faltou excluir alguns dispositivos da cláusula revogatória totalmente conexos. Assiste razão ao Senador Jaques Wagner quando levanta a questão de ordem e, em respeito à decisão do plenário do Senado Federal defiro a questão de ordem de V. Exa. e determino o envio de novos autógrafos para a Casa Civil, para o Palácio do Planalto, para o Governo Federal”.

Como o plenário do Senado já havia aprovada a MP no dia 21 de agosto, com a nova mudança, o texto será reenviado para o Executivo, para sanção do Presidente Bolsonaro.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O Senado já havia recuado de outro ponto nocivo da MP, o que permitia o trabalho, de todas as categorias, aos domingos e feriados, sem a necessidade de regulação pelo Estado ou por acordos coletivos de trabalho, e sem a obrigação (como hoje é previsto em lei) do pagamento de horas extras duplas por esses dias trabalhados, bastando que o empregador determinasse uma folga compensatória em qualquer outro dia da semana.

“Todos os Bancários que ainda não são, devem se afiliar ao Sindicato. Os ataques são muitos contra os Trabalhadores. Vamos continuar resistindo e precisamos estar unidos”, reforça Sr. Odilon Fernandes.

O Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, lembra ainda que a lei 4.178/62 fosse revogada pela MP 881, os bancários estariam resguardados de seu direito ao descanso aos sábados pelo artigo 224 da CLT e pela CCT. “Os Bancos poderiam até abrir aos sábados, mas os Bancários não seriam obrigados porque nossa jornada está resguardada na lei, que é clara ao apontar a jornada Bancária entre segunda a sexta”.

 

FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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