Data: 04/07/2019

JARAGUÁ DO SUL - SC, 04 DE JULHO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10482)07-19

NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA MANTÉM CÁLCULO QUE REDUZ APOSENTADORIAS.

Relatório apresentado na comissão especial mantém salários baixos no valor do benefício do INSS.

A nova versão do relatório da comissão especial da reforma da Previdência na Câmara manteve regras de cálculo que reduzem o valor das aposentadorias para trabalhadores do INSS.

O texto apresentado na terça (02/07/19) pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reforça que a média salarial será calculada com todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. A regra atual considera 80% dos recolhimentos, descartando os 20% menores.

A mudança, que já integrava a proposta original do governo Bolsonaro, prejudica principalmente quem recebeu salários baixos por algum tempo, mas teve remuneração elevada durante a maior parte da vida.

A defasagem no benefício chega a 18% se considerados segurados com 80% de recolhimentos sobre o teto do INSS (R$ 5.839,45) e sobre o salário mínimo (R$ 998) no resto do período, segundo o Instituto de Estudos Previdenciários.

A fórmula de cálculo dos benefícios foi mantida em 60% da média salarial a quem cumprir a carência de 20 anos, com acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição. Com esse cálculo, serão necessários 40 anos de atividade formal para a aposentadoria integral, ou seja, igual à média salarial.

Hoje, a aposentadoria pode ser integral para quem completa 30 anos na aposentadoria por idade, concedida a mulheres e homens que completam 60 e 65 anos. Outra possibilidade de se aposentar sem desconto é somar idade e tempo de contribuição para mulheres e homens que, respectivamente, atingem 86 ou 96 pontos.

O texto do relator também esclarece que o segurado pode optar pelo descarte de contribuições que prejudiquem o cálculo do benefício, desde isso não prejudique o tempo mínimo de contribuição. É o caso, por exemplo, de contribuições pelo salário mínimo. Quem opta pelo descarte, porém, perde qualquer possibilidade de aproveitar o período desprezado no cálculo do valor da renda, mesmo se for em outro regime, ou na contagem do tempo total de contribuição.

 

FONTE: AGORA SP.

 

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