Data: 03/06/2019

JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE JUNHO DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10474)06-19

STF PROTEGE GRÁVIDAS E IMPÕE DERROTA À REFORMA TRABALHISTA.

Supremo decidiu que trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, permitido pela lei 13.467 do governo Temer, fere a Constituição.

O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira 29/05/19 que é inconstitucional os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), de autoria do Governo Temer, que previa o afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres apenas com atestado médico.

Em plenário, os Ministros apreciaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. E por 10 votos a 1, decidiram que o artigo 394-A viola a proteção constitucional à criança e à maternidade e à igualdade de gênero.

Com a decisão volta a valer o afastamento imediato de gestantes e mães que estão amamentando de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Para o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes, “a saúde é um direito incondicional da trabalhadora e do trabalhador e tem de ser preservada. Não cabe legislação que possa deixar uma trabalhadora à mercê de uma função insalubre ou de periculosidade”.

VOTOS DOS MINISTROS: Segundo o site de notícias Jota, alguns Ministros mandaram recados do que pensam sobre a Reforma Trabalhista, que é questionada em dezenas de ações no STF ainda pendentes de julgamento.

O Ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contido nos incisos 2 e 3 do artigo 394-A da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista. Para ele, a norma vai contra o artigo 6º da Constituição, o qual prevê proteção à maternidade e à infância, e ao artigo 7º, que garante a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A Ministra Rosa Weber fez duras críticas à reforma trabalhista, disse que ela deveria ser analisada “como um todo” pelo STF e também defendeu a Justiça do Trabalho. “Hoje, em muitos sentidos, se nós formos aplicar o nosso Código Civil de 2003, nós teríamos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a Reforma Trabalhista”, disse.

O Ministro Ricardo Lewandowski, que também votou pela inconstitucionalidade do artigo, elogiou o relator, Ministro Alexandre de Moraes por se opor à Reforma Trabalhista. “Saliento que o juiz precisa ter coragem de conceder cautelar, de enfrentar questões que sejam controvertidas do ponto de vista da opinião pública, e esse é um assunto controvertido. Não este em particular, mas a Reforma Trabalhista é um assunto controvertido. O Ministro Alexandre de Moraes enfrentou essa questão com desassombro e concedeu a liminar”, disse.

O único voto contrário foi o do Ministro Marco Aurélio. Para ele, as mulheres precisam de “liberdade” para decidirem trabalhar ou não. “A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável?”, questionou.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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