JARAGUÁ DO SUL - SC, 31 DE OUTUBRO DE 2017.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10107)10-17
PF DEFLAGRA 2ª FASE DE OPERAÇÃO CONTRA FRAUDES EM FINANCIAMENTO AGRÍCOLA NO BB.
Entre os tipos de fraude apurados no inquérito estão a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira, 31, a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas no Banco do Brasil entre 2012 e 2015. São cumpridos 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás. Policiais foram deslocados às residências de tomadores de empréstimos considerados “fraudulentos”, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil, e de pessoas que atuaram como “laranjas” nas fraudes.
A segunda fase da operação Turbocred decorre da análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a primeira fase, em 17 de maio do ano passado. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas, 13 de outras modalidades e 90% haviam sido fraudadas, de acordo com a PF.
Entre os tipos de fraude apurados no inquérito estão a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros; falsificação de carta de arrendamento para empréstimos de atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira. A PF informou que as investigações apontam pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de contas-correntes em nome de “laranjas”.
“Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, previstos na lei de crimes financeiros, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de um a 12 anos de prisão”, informa a PF.
FONTE: ÉPOCA NEGÓCIOS.
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