Data: 22/10/2017

 

 

 

JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (1095)10-17

 

BANCÁRIOS DO BRADESCO PODEM TRANSFERIR VALORES ENTRE VA E VR.

A atuação do movimento sindical conquistou a possibilidade de que os bancários possam transferir valores do vale-alimentação (VA) para o vale-refeição (VR) e vice-versa. Não é necessária a autorização do gestor para realizar a migração de valores, que também é válida para a 13º cesta alimentação.

“Essa era uma reivindicação antiga dos bancários do Bradesco, que queixavam-se de que muitas vezes o VR acabava na metade do mês. Após a nossa cobrança, o banco já tinha sinalizado que iria incluir no sistema a possibilidade de transferir valores do VR para o VA, com prazo para a segunda quinzena de setembro. O que atrasou, segundo o banco, devido a dificuldades na adaptação do sistema SAP. Agora, concluída a inserção no SAP, os bancários já podem usufruir desta conquista. Porém, é necessário ficar atento às regras [veja abaixo] e, se o bancário assim desejar, pode criar uma rotina de transferência todos os meses para se organizar financeiramente”, celebra a dirigente sindical e funcionária do Bradesco Sandra Regina.

“A liberdade de migrar valores, tanto do VR para o VA quanto do VA para o VR, é muito importante. No Bradesco, temos bancários de todas as faixas etárias. Para um bancário que trabalha e estuda, normalmente é mais importante na sua rotina o VR. Já para outro, em outra fase da vida, o VA ganha mais importância. Poder migrar, todos os meses estes valores, é uma possibilidade que atende as mudanças que todos nós passamos durante a vida. É mais qualidade de vida para o trabalhador”, acrescenta.

A luta por mudanças que melhorem a qualidade de vida dos Bancários é uma das principais bandeiras dos Sindicatos Dos Bancários, quanto mais forte a representação dos trabalhadores, mais benefícios poderemos cobrar dos Bancos.

 CONFIRA ABAIXO AS REGRAS PARA MIGRAÇÃO DE VALORES:

– A transferência de valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, se dá através do sistema SAP.

– O Bancário pode migrar os valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, todos os meses.

– O bancário pode transferir qualquer valor do VA para o VR, e também do VR para o VA, desde que não zere nenhum dos cartões.

– Se a transferência no sistema SAP for realizada até o dia 10 de cada mês, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil do mesmo mês, quando são realizados os créditos nos cartões VA e VR. (Ex: Se o Bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 10 de novembro, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil de novembro).

– Caso a transferência seja realizada no sistema SAP após o dia 10 de cada mês, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil do próximo mês. (Ex: Se o Bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 11 de novembro, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil de dezembro).

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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