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JARAGUÁ DO SUL - SC, 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (1009)08-17

 

JANOT ABRE PRIMEIRA AÇÃO NO SUPREMO CONTRA PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA.

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da Lei da Reforma Trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o Procurador-geral da República.

Segundo a Reforma Trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos Ministros do STF, com a exceção da Presidente, Ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

 

FONTE: ISTOÉ.

 

JANOT PEDE AO STF ANULAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA REFORMA TRABALHISTA.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de julho pelo presidente Michel Temer.

A alegação de Janot é que os trechos da legislação –que alterou a famosa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)– impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”, critica.

Um dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.

“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.

Para Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões.

O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá “grave e irreversível” prejuízo à população.

A ação foi apresentada ao Supremo na tarde da sexta-feira e ainda não tem relator escolhido.

 

FONTE: REUTERS.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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