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JARAGUÁ DO SUL - SC, 07 DE AGOSTO DE 2017.

 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (959)08-17

 

ITAÚ INTIMA SEUS FUNCIONÁRIOS A DEPOR COMO TESTEMUNHAS DO BANCO.

“Está circulando pelas redes sociais esta convocação abaixo do Banco Itaú a um dos seus empregados, que foi intimado para prestar depoimento na Justiça do Trabalho como testemunha. Considero que esta prática é ilegal e deve ser coibida pela Justiça do Trabalho, inclusive com a declaração de suspeição de qualquer testemunha apresentada pelo banco que tenha realizado o tal “E-learning de Testemunhas”.

Não se trata de presumir que o banco oriente as testemunhas a mentirem em audiência. Se isto ocorrer, é crime, mas não se tem qualquer evidência neste sentido a partir da convocatória. A ilegalidade consiste em vincular o depoimento da testemunha aos seus deveres como empregado. A testemunha presta um serviço à Justiça.

Ela tem o dever de colaborar com o Judiciário e dizer a verdade sobre os fatos. No momento do depoimento a testemunha não atua como empregado e sim como cidadão. O treinamento imposto pelo banco dá ao empregado a noção falsa de que o seu depoimento faz parte dos seus deveres como empregado, ou melhor, de que ele naquele ato está subordinado ao seu empregador como ocorre na execução do contrato de trabalho.

A testemunha pode ser orientada no dia da audiência pelos advogados em relação às perguntas que provavelmente serão formuladas e ao seu comportamento durante o depoimento. Mas o seu empregador não pode “treiná-la” para depor, pois isto vicia sua livre convicção, incutindo-lhe a ideia de que deve colaborar com a empresa com o seu depoimento. (Fonte: Do mural de Sérgio Batalha Mendes) – FEEB PR.

 

FONTE: FEEB PR.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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