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JARAGUÁ DO SUL - SC, 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (957)08-17

 

REUNIÃO COM BRADESCO DISCUTE PDVE, TRANSFERÊNCIAS E PLANO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS.

A Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) reuniu- se na quarta-feira (02/08/17) com a diretora de Relações Sindicais do Banco Bradesco, Silvia Eduara Cavalheiro e com a coordenadora de Relações Sindicais, Priscila Buck Mosca, e com Moura, responsável pela coordenação do Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE 2017). A reunião aconteceu na sede do Banco, na Cidade de Deus, em Osasco (SP), e teve a participação de três diretores do Sindicato dos Bancários de Araçatuba, Emerson Guimarães, José Antônio Zanela e Paulo Pessoa.

A Federação foi representada pelo Secretário Geral, Reginaldo Breda e também pelo representante da instituição na COE Bradesco, Edilson Julian. Além dos diretores da entidade sindical de Araçatuba, participaram representantes dos sindicatos Campinas, Marília, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, Sorocaba, São José dos Campos, Tupã e Votuporanga.

O intuito da reunião foi conseguir junto ao banco esclarecimentos sobre questões como o PDVE, fechamento de agências, demora em  efetivar a transferência de funcionários e questões relacionadas ao plano de saúde (Saúde  Bradesco), como por exemplo, problema de credenciamento, falta de profissionais  credenciados para atendimento aos funcionários em cidades do interior de São Paulo e  Mato Grosso do Sul e também sobre a possibilidade de antecipação da Participação nos  Lucros e Resultados (PLR), entre outros assuntos.

PDVE: Ao esclarecer as dúvidas sobre PDVE os representantes do Bradesco afirmaram que o programa de demissões voluntárias não tem nada a ver com fechamento de agências, a justificativa para sua implantação é de que existe um contingente bastante grande de funcionários. Ressaltaram que é a primeira experiência do banco com PDV e que não têm noção de quantos funcionários devem sair e também que não existe uma meta, o banco estará aberto para receber a adesão de todos os funcionários elegíveis e estima que estes sejam cerca de 20% dos empregados, algo em torno de 25 mil trabalhadores. A direção do Bradesco também ressaltou que havia uma demanda dos próprios funcionários por um mecanismo que lhes possibilitasse pedir desligamento do banco recebendo “algo a mais”.

INFORMAÇÕES GERAIS:

PRAZO PARA ADESÃO: O prazo para adesão ao PDVE encerra dia 31.08.2017, após esta data, nenhuma adesão em qualquer hipótese será considerada.

ELEGIBILIDADE: Para ser elegível, o banco exige que o funcionário esteja aposentado junto ao INSS por idade ou tempo de contribuição ou que esteja apto a receber o benefício previdenciário ou ainda, possuir 10 anos ou mais de trabalho na Organização Bradesco pertencendo a uma das empresas ligadas ao grupo, departamentos ou extensões. As aposentadorias Só terão valor com averbação do INSS.

Além disso, para serem elegíveis, os funcionários que estiverem em licença precisarão passar por exame de retorno e serem considerados aptos para poderem aderir ao programa. Os representantes afirmaram se tratar de um regulamento bastante rígido, que será cumprido à risca, sem exceções. Funcionários em férias poderão aderir ao programa pela internet, desde que dentro do prazo limite (até 31.08). O banco garante que apenas funcionários não elegíveis (que não atendem os requisitos) serão reprovados pelo banco.  O regulamento prevê que o Bradesco terá prazo de 30 dias para recusar a adesão. Porém, caso o banco recuse por conta da documentação, funcionário poderá solicitar a adesão novamente, desde que dentro data limite.

ADESÃO: Ao aderir ao programa o funcionário terá um prazo de cinco dias para a desistência, no qual o banco não irá processar a solicitação. Após o sexto dia, porém, a desistência não poderá mais ocorrer, o processo seguirá em frente e o desligamento poderá ocorrer a qualquer momento. O prazo para ocorrer o desligamento é de até 180 dias, entretanto, conforme esclarecimento dos representantes do Bradesco, o período serve como margem de segurança para o banco que pode ter funcionários que aderiram ao PDVE envolvidos em algum projeto.

DEMITIDOS: Funcionários demitidos não poderão aderir ao programa.

TELEGRAMA: O banco esclarece que receberam telegramas todos os funcionários que por algum motivo estão fora do banco, como, por exemplo, licença ou liberação, e, portanto, se encontravam sem a possibilidade de acessar a intranet para se informar sobre o PDVE;

REAJUSTE SALARIAL: O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) será divulgado em 06 de setembro de 2017. Funcionários que saírem após essa data terão salários reajustados. Aqueles que saírem antes entrarão na regra da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), poderão solicitar as diferenças salariais até em até 10 dias.

DEDUÇÃO DO IR – ESTABILIDADE: Verba proveniente do PDVE é rescisória, portanto não será tributada, entretanto, o valor referente à estabilidade será tributado, uma vez que se trata de antecipação salarial. De acordo com o Bradesco, escritórios que trabalham para o banco estão estudando a questão e darão nos próximos dias um parecer com relação à necessidade de tributação.  Caso prevaleça o entendimento de que é possível não fazer os descontos, será pago o valor bruto, no entanto, se prevalecer o entendimento de que o valor deve ser tributado, o funcionário receberá com os devidos descontos. O entendimento atual, no entanto, é de que o valor deverá ser tributado.

VALOR A RECEBER: O funcionário só conhecerá o montante a receber após a adesão ao PDVE. Banco diz que não realizará simulações.

HOMOLOGAÇÕES: As homologações serão realizadas todas via sindicato. Representantes do Bradesco afirmaram que não estão discutindo neste momento a implantação da reforma trabalhista.

CARTA DE RENÚNCIA AO MANDATO SINDICAL: Para adesão ao programa, dirigentes sindicais precisarão escrever de próprio punho, uma carta renunciando ao mandato sindical. Esta deverá ser entregue juntamente com de acordo do sindicato. Documentação poderá ser digitalizada e enviada por e-mail. O banco esclarece também que até 31/08 todos os funcionários elegíveis contarão com estabilidade provisória, exceto para casos de demissões por justa causa.

CONTRATAÇÕES PÓS-PDV: Indagado pela Federação sobre como ficam as contratações pós-PDVE e sobre a tendência à sobrecarga de trabalho, os representantes do banco afirmaram que existe também uma tendência de que findado o processo do programa de demissões, haja um efeito dominó de carreiras, ou seja, que para suprir as vagas de gerência que tendem a abrir, deverá haver um aumento das promoções. Afirmaram ainda, que continuarão contando com a “consultoria” do movimento sindical, indicando locais onde há demandas por contratações, algo que irá funcionar junto com o trabalho que o banco já realiza de acompanhamento e identificação. Entretanto, informou que o somente após o encerramento do processo é que o banco poderá olhar esta situação com a devida preocupação.

SEGURO EM GRUPO: Não haverá alterações, seguirá a regra geral do banco.

OUTROS TEMAS:

TRANSFERÊNCIAS: Questionado sobre o motivo da demora na efetivação dos funcionários nas agências no caso das transferências, que em alguns casos têm demorado seis meses ou mais, o Bradesco responde que podem ser inúmeros os motivos e que é necessário avaliar caso a caso. Também afirmou que quando o sindicato demanda informações sobre casos específicos o banco verifica a situação e dá um retorno a respeito.

ANTECIPAÇÃO DA PLR: Pagamento será realizado até 30/09/17.

CCP: Sobre se funcionários Ex-HSBC poderiam aderir à Comissão de Conciliação Prévia (CCP), o Bradesco foi taxativo ao informar que o banco não faz e que não possui o instrumento.

PLANO DE SAÚDE:

DESCONTO DE CO-PARTICIPAÇÃO PARA EX-HSBC: A Federação perguntou ao banco se funcionários que se aposentaram pelo HSBC e ainda se encontram na ativa poderiam contribuir com sua parte e assumir a parte do banco e seguir pagando para manter o plano de saúde. O banco respondeu que é possível.

BRADESCO SAÚDE: Federações e Bradesco agendarão nova reunião na qual participará o representante do Bradesco Saúde, que irá responder a demandas específicas constante de levantamento realizado pelos sindicatos, apontando os problemas existentes em suas respectivas bases.

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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