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JARAGUÁ DO SUL - SC, 28 DE JULHO DE 2017.

 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (943)07-17

 

TERMINA A MEDIAÇÃO COM O BB SOBRE A REESTRUTURAÇÃO.

A última audiência de mediação realizada pelo Ministério Público do Trabalho na quinta-feira (20/07/17), sobre o processo de reestruturação implementado pelo Banco do Brasil acabou sem evolução das questões pendentes.

Na ocasião, foram apresentadas as avaliações das visitas de funcionários da Direção Geral para verificar os impactos do processo de reestruturação implementado e examinar a questão da realocação dos funcionários. A sétima e última audiência foi realizada com objetivo de uma solução negociada para as seguintes questões:

A) Resposta do BB quanto ao cômputo das comissões retiradas para efeito de adiantamento salarial;

B) Resposta do BB a respeito do nosso pedido de prazo de carência para início do pagamento das parcelas de adiantamento salarial;

C) Resposta do BB quanto à inclusão do endividamento do trabalhador considerando Consórcio assumido no rol das dívidas do funcionário, para fins de acesso ao programa de adiantamento salarial;

D) resposta do BB sobre à possibilidade de acesso ao programa de adiantamento salarial para os funcionários sem dívidas com o banco; e,

E) resposta do BB quanto ao nosso pedido de manutenção do VCP por prazo indeterminado ou, pelo menos, pelo prazo de 12 meses (prazo este estabelecido para recebimento de benefício pelos executivos descomissionados).

A respeito das questões, o Banco do Brasil respondeu que em relação aos itens “a” a “d”, não tem novidade e manterá o programa nos moldes atuais. E, voltou a afirmar que a decisão da empresa é de não prorrogar a Vantagem em Caráter Pessoal (VCP), que assegura a manutenção do salário.

No que se refere às informações sobre as visitas às agências, registrou que embora houvesse intenção de realização de 35 visitas no mês de julho – como anunciado na audiência de junho –, foram feitas apenas 8 visitas e ainda não houve conclusão de nenhum estudo sobre a necessidade de aumento de cargos e/ou dotação.

Questionado, o Banco informou ainda que atualmente há 2300 funcionários que perderam os cargos e não foram realocados em nenhum outro cargo. O BB acrescentou que implementará um incentivo aos funcionários que pedirem remoção como escriturários para praças de difícil provimento.

Questionado pelo MPT, o BB informou que o público alvo são os funcionários escriturários e não de funcionários que perderam comissão em razão da reestruturação, ao que o MPT registrou que o mencionado programa atende aos interesses da empresa e não dos funcionários.

Durante a audiência o MPT colheu uma lista de nomeações efetivadas em várias regiões em que os funcionários não acreditam que a prioridade dos funcionários que perderam cargos tenha sido observada. O Banco ficou de examinar cada uma das nomeações e informar nos autos do processo, do que será dado vista para a CONTEC.

AVALIAÇÃO: A mediação do MPT ajudou as mesas de negociação permanentes realizadas para tratar da reestruturação.

Foi negociado a redução da jornada dos funcionários em VCP para 6 horas, a extensão do VCP aos caixas, o adiamento do início da contagem do VCP para as funcionárias grávidas, bem como a inclusão da reestruturação como motivo para enquadramento no PAS-Programa de Adiantamento Salarial.

No entanto, esta última audiência restou frustrada, visto que – além de haver negado definitivamente a possibilidade de implementação administrativa da Súmula 372 do C. TST, que veda a retirada ou redução de gratificação de função aos funcionários que a percebem por dez ou mais anos, em respeito ao princípio da estabilidade financeira – a empresa ainda negou a prorrogação da VCP pelo período de até 12 meses (período concedido aos executivos) aos colegas descomissionados em razão da reestruturação, com expressivas perdas financeiras. Sem falar que a reestruturação resultou na comprovada piora do atendimento dos clientes.

A CONTEC continuará acompanhando o processo de realocações e nomeações na empresa, bem como as reclamatórias ajuizados pelos Sindicatos para aplicação da Súmula 372 em relação aos funcionários detentores de função por dez ou mais anos.

 

FONTE: CONTEC.

 

AVALIAÇÃO SEEB JGS E REGIÃO SC: O pedido de incorporação da função suprimida depende de prova individual para o deferimento. É necessário provar que o empregado exerceu função por mais de 10 anos e que foi destituído da função por interesse do banco.

Por meio de ação coletiva a prova individual fica prejudicada. Até mesmo o pedido de tutela de urgência exige a prova individual para que seja deferido, a exemplo do que ocorreu em outras ações.

Isso também fica evidente quando se observa a minuta da petição da ação coletiva enviada pela CONTEC para as Federações. É individualizada a situação de cada empregado. Não é direito difuso. É direito individual plúrimo.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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